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Direitos autorais

Ecad é multado por 'formação de cartel e fechamento de mercado'

21.03.13


O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), órgão responsável pelo recolhimento e repasse dos direitos autorais, e seis de suas associações representativas de direitos autorais foram condenados por duas condutas contra a concorrência: formação de cartel e fechamento de mercado.



A multa aplicada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) tem o valor de R$ 38,2 milhões.



O Ecad terá de pagar cerca de R$ 6,4 milhões por "cartelização e abuso de poder". Cada associação foi multada em R$ 5,3 milhões por "formação de cartel".



O processo foi instaurado em 2010, a pedido da Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA).



Na avaliação dos conselheiros, o Ecad e as associações não apenas fixam valores altos para a execução de obras artísticas como impedem a filiação de novas associações representativas.



De acordo com o conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça, relator do caso, a Lei de Direito Autoral permite ao Ecad controlar a arrecadação e a distribuição dos direitos autorais, mas não autoriza o tabelamento abusivo de preços.



No voto, o conselheiro destacou que a livre negociação de preços seria mais eficiente em termos econômicos, permitindo a cobrança de taxas acessíveis aos usuários e dificultando abusos de poder de mercado.



As tabelas de valores cobrados por tipo de usuário e os critérios de cálculo de direitos autorais, disponíveis na página do Ecad na internet, foram usados como provas do acordo de fixação de preços.



De acordo com o conselho, o estatuto do Ecad também serviu de base para a condenação, porque a entidade prevê percentuais mínimos de número de filiados e de titularidade de bens intelectuais para a filiação de novas associações representativas.



A decisão do Cade, condenando o Ecad e suas associações por cartel e abuso de poder econômico terá impacto gigantesco não apenas para o setor de TV por assinatura, mas para todos os setores que precisam, de alguma forma, negociar pelo pagamento de direitos autorais. Isso significa um novo ambiente de negociação para empresas de Internet, sites de streaming de música, empresas de telefonia celular e ringtones, emissoras de televisão aberta, organizadores de espetáculos e eventos e até festas de casamento.



Isso porque a forma de negociar do Ecad, que agora foi considerada criminosa pelo Cade (cartel é crime contra a ordem econômica), era mais ou menos padrão para qualquer um dos mercados. Havia sempre uma cobrança fixa, que se dava sobre o percentual do faturamento bruto das empresas ou sobre a metragem quadrada dos locais de execução. No caso das empresas de TV por assinatura, o Ecad cobrava 2,55% da receita bruta da operação a título de direitos. Era um percentual parecido com o que cobra das emissoras de TV. No caso dos portais e sites de Internet que veiculavam música, o percentual era ainda maior: 7,5%. Isso independia das músicas que fossem veiculadas (música incidental, música própria, música de domínio público), do tipo de programação do canal (canal de notícias pesava o mesmo que um canal de música) ou da quantidade de obras.



O que acontecerá agora é que as negociações poderão se dar de forma descentralizada, ou seja, quem quiser veicular obras negociará diretamente com os autores ou suas associações representativas. Haverá, segundo a determinação do Cade, condições de concorrência, ou seja, não será mais possível seguir tabelas fixas estabelecidas e que eram iguais em qualquer condição de contratação.



Na prática, o Ecad terá ainda que mudar seus estatutos para retirar todos os dispositivos que caracterizem cartel, inclusive aquelas barreiras que impediam a entrada de novas associações no Ecad. "A decisão do Cade é fundamental para as empresas que querem veicular obras musicais protegidas por direitos e também para os autores, pois elimina-se o intermediário nessa negociação", diz o advogado especialista em direito autoral e autor de vários pareceres técnicos que embasaram a ação, Marcos Bitelli. "É uma decisão que volta a colocar a questão das negociações de direitos dentro de critérios de razoabilidade e proporcionalidade, algo que o Ecad não tinha", diz o advogado.



A decisão do Cade deverá ser cumprida em 30 dias, que é o momento em que, espera-se, o Ecad altere seus procedimentos de cobrança e mude o estatuto. Obviamente, o Ecad pode (e provavelmente irá) recorrer à Justiça para tentar reverter o julgamento do Cade, sobre o qual não cabe recurso administrativo.



O que se espera da decisão, contudo, é que a partir de agora os direitos autorais possam ser recolhidos sobre as músicas efetivamente executadas, em acordos diretos com os autores ou seus representantes legais.



Mas o assunto não pára aí. Correm na Justiça várias ações contra o Ecad, na maior parte questionando a cobrança de um percentual sobre a receita bruta das empresas. Uma das ações importantes nesse aspecto será julgada nesta quinta, 21, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), e tem como autora a TV Globo. A Globo depende de um voto favorável para ter ganho de causa e conseguir impedir a cobrança dos direitos por meio de percentual sobre a receita bruta.



Com Zero Hora.


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