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Publicidade infantil

Licenciadores de Marcas e Personagens se posicionam

27.02.20

Recentemente, entidades voltadas à proteção da infância e do consumidor se manifestaram contra a proposta de criação de uma nova portaria para publicidade voltada diretamente à criança (leia aqui).

Segundo Pedro Hartung, advogado e coordenador do Instituto Alana, em artigo recente ,"para os negacionistas da ilegalidade da publicidade infantil, bastaria uma simples leitura da Resolução n. 163 do Conanda, dos artigos 36, 37 e 39 do Código de Defesa do Consumidor, dos dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente e da própria Constituição Federal, especialmente o artigo 227, para se concluir pela sua abusividade e, portanto, proibição. É o que vem sendo reafirmado por inúmeras decisões nos Tribunais de Justiça espalhados pelo Brasil e, paradigmaticamente, pelo Superior Tribunal de Justiça, que nos julgamentos sobre o tema tem reafirmado que direcionar publicidade para crianças é prática considerada contrária às normas nacionais e internacionais".

Por sua vez, a Abral (Associação Brasileira dos Licenciadores de Marcas e Personagens) destaca que nem toda campanha voltada ao público infantil é proibida, mas somente aquelas consideradas "abusivas" (e o que é abusivo está previsto em lei).

Confira abaixo o posicionamento da Abral sobre o assunto.

"Sobre a matéria 'Publicidade infantil', a Associação Brasileira de Licenciamento de Marcas e Personagens (Abral) entende ser relevante esclarecer que a comunicação para esse público é legal, importante e está baseada em um arcabouço jurídico relevante e completo.

O Brasil atualmente está sob a égide de um modelo jurídico misto, avançado e eficiente. Somos regidos por um arcabouço jurídico hoje composto por 22 normas que regem o tema, mais do que o Reino Unido, com 16 normas, e os Estados Unidos, com 15. Além disso, a regulamentação existente hoje está presente tanto na Constituição Federal como no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e no Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (Conar), que cumpre com grande competência seu papel, com regras aplicáveis a todos os anunciantes, justamente com o objetivo de regulamentar a publicidade, inclusive a de produtos destinados às crianças. Uma das grandes vantagens do sistema de autorregulamentação é o poder de tirar do ar uma campanha que seja classificada como enganosa e abusiva em poucos dias em contraste com o tempo que o Judiciário costuma levar para os seus julgamentos, medidos em anos."

Leia anterior sobre o assunto, aqui.

Publicidade infantil

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