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Ades

Unilever pode receber multa de até R$ 7,5 milhões

20.03.13


A Unilever, fabricante de sucos da marca Ades, retirados do mercado depois que um lote apresentou contaminação por detergente (leia aqui), pode receber multa de até R$ 6 milhões do Ministério da Justiça, se ficar comprovado que a falha decorreu de negligência grave ou que a companhia violou normas do Código de Defesa do Consumidor.



A sanção será definida com base em relatório de inspeção feita pela vigilância sanitária na fábrica da empresa em Pouso Alegre (MG), cujo resultado deve sair até esta quinta-feira (21).



A informação foi dada pelo diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), Amaury Olívar, após reunião em Brasília com representantes da empresa e a direção da Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa).



A reunião foi convocada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça (leia aqui), diante da falha operacional da empresa. A multa se somará a outra, já anunciada pela Anvisa, que pode chegar a R$ 1,5 milhão, totalizando R$ 7,5 milhões de punição.



Mas a empresa, segundo Olívar, até agora adotou todas as medidas previstas no Código em caso de erros com riscos ao consumidor. Fez o recall no dia 14, tão logo percebeu a falha na produção de um lote de 96 unidades de suco de maçã, para o qual vazou o produto de limpeza, agiu para retirar as unidades contaminadas do mercado e ofereceu assistência médica gratuita aos consumidores que reclamaram de problemas de saúde após a ingestão do suco.



Até esta terça-feira (19), segundo o relato da Unilever, 14 consumidores haviam anunciado ter passado mal após consumir o produto. Todos, acrescentou, foram medicados e nenhum está internado. Das 96 unidades de 1,5 litro contaminadas, a empresa anunciou que já retirou 36 de circulação.



Na reunião, a empresa detalhou que falhas operacionais e humanas, já corrigidas, ocasionaram a alteração no produto, o que originou o recall.



As medidas adotadas, porém, "não eximem a Unilever de suas responsabilidades pelos danos aos consumidores", segundo Olívar.



As vítimas podem individualmente procurar o Procon ou o Ministério Público para reclamar indenizações. Mas se a empresa continuar seguindo todos os passos previstos no Código, ao menos poderá se livrar das multas, ou ser penalizada com valor mais brando. "Cabe a nós fazer o monitoramento do recall e de todos os passos da campanha da empresa, à luz do código de defesa do consumidor", disse o dirigente.



Leia anterior sobre o assunto aqui.



Com Agência Estado.


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