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APRO rebate ABA
A APRO (Associação Brasileira da Produção de Obras Audiovisuais) acaba de enviar comunicado ao mercado, por meio do qual se pronuncia sobre o posicionamento da Associação Brasileira de Anunciantes (ABA), relativo à 18ª edição da tabela de preços (leia aqui).
Confira abaixo o comunicado da APRO na íntegra:
Desde 2003, quando realizamos o II Fórum da Produção Publicitária com todos os 'players' do mercado, inclusive a ABA como uma das signatárias, nossos contratos de produção com os clientes, embasados nos artigos 17, 28 e 29 da Lei 9.610/98, remetem à produtora o direito patrimonial da Obra Audiovisual, especialmente o artigo 17 § 2º, que assegura ao ORGANIZADOR a Titularidade da Obra. Ora, ao que todos sabem, a produtora organiza desde a devolução criativa do diretor até a contratação de absolutamente todos os itens que farão parte dessa Obra.
Por sua vez, os anunciantes vêm pagando há 11 anos, quando da renovação de um filme, o percentual negociado de 10% sobre o valor do orçamento original, a título de direitos patrimoniais + Cachê dos outros detentores dos direitos autorais e conexos, como diretor , atores, locutores, animadores , músicos e maestro. Ou seja conforme prevê a lei, todos que têm efetiva colaboração criativa no filme e trilha.
Entendemos ainda que um filme só é renovado após 12 meses de uso quando ele fez sucesso.
Agora, na contramão dos demais países do mundo, onde o sucesso é recompensado, a ABA e seus associados, querem penalizar as produtoras por entregarem um bom trabalho, que será novamente utilizado, tirando da produtora os 10% que ela mesma concordou em pagar há 11 anos. Ou seja, não fazemos um novo filme, e não cobramos pelo filme vencido. Não precisamos ser PHD em matemática para saber o que isso significa para a indústria brasileira do audiovisual.
Todos têm o legítimo direito de defender e lutar por seus interesses, mas a defesa desses interesses não pode significar a aflitiva derrocada do seu colaborador e parceiro. Os anunciantes, por terem o poder de compra, querem nos coagir a aceitar o inaceitável, mesmo que isso signifique causar danos irreparáveis ao mercado do audiovisual publicitário.
Nossa lista de Valores Referenciais existe há 25 anos. Houve sim mudanças de uma para outra lista em vários anos, acréscimos de itens, troca de uma tecnologia antiga para uma nova etc. A lista evoluiu junto com a tecnologia, a ABA, a bem da verdade, sempre se posicionou contrária à nossa lista referencial de valores, mas foi essa mesma lista que serviu para segurar os parâmetros das novas mídias e das mudanças de tecnologias, da película para o analógico, do analógico para o Digital, do Digital ao 'High Definition' e do HDSD ao HDSR. Foram muitas mudanças.
ABA é no mínimo imprevidente ao se expressar sem ter absoluta certeza do que está informando, quando seu vice-presidente executivo afirma, em entrevista ao mercado, que 'o sistema brasileiro criou uma distorção pela qual as produtoras baixam o preço de produção e depois querem cobrar por um serviço extra', ao se referir às fitas de cópias de comerciais, sob as quais as produtoras tem direito de cobrança. E diz ainda, sobre as produtoras, que 'essa não é a maneira correta de trabalhar'.
Isso é uma total desinformação da ABA, pois, desde o advento do Satélite, há 30 anos, as produtoras perderam suas cópias, que são de seu legítimo direito. Há 30 anos as produtoras vêm cobrando apenas 1 cópia por emissora aberta e a emissora é quem cobra a reprodução, via satélite. Mais recentemente, com o aumento significativo da publicidade em canais por assinatura, certamente o número de cópias pedidas às produtoras também aumentou e fizemos um escalonamento médio para baixo, por filme, e simplificamos essa cobrança, centralizada na APRO.
Diante do pronunciamento da ABA, cabe as devidas explicações de nossa assessoria jurídica:
'A APRO vem a público comunicar a todo o mercado publicitário que o modelo de gestão e cobrança dos direitos autorais proposto na LISTA REFERENCIAL 18ª Edição, encontra suporte legal no artigo 97 e 98 da Lei 9.610/98, alterados pela Lei 12.853/13, onde há a expressa determinação de que as Associações tornam-se mandatárias de suas associadas para a cobrança de seus direitos autorais, representando-os, inclusive judicialmente. Com base nisto, tal prerrogativa também consta expressamente no ESTATUTO da entidade e foi aprovada pela ASSEMBLEA GERAL convocada para tal fim. Visa evitar os desmandos que veem sendo praticados pelo mercado, em total desrespeito aos direitos autorais das produtoras, sendo que se buscou, como sempre, a transparência no processo de gestão, já que os critérios adotados são simples e de fácil compreensão.'
Todo o procedimento foi previamente comunicado às entidades representativas do setor e está em legalmente fundamentado de acordo com a Constituição Federal e a legislações acima citadas, sendo tais prerrogativas são direitos legítimos e inatacáveis.
Leia anterior sobre o assunto aqui.