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Propaganda não precisará adicionar 'advertência' sobre malefícios à saúde
O Tribunal Regional Federal da Primeira Região decidiu anular resolução da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) sobre alimentos.
A Agência exigia que cláusulas de advertência fossem adicionadas à embalagem de alimentos que, segundo critérios da própria Anvisa, possuíssem alto teor de açúcar, gordura ou sódio.
A resolução ainda determinava que a propaganda destes alimentos deveria ser semelhante à de bebidas e cigarros, em que uma tarja preta ou uma tela explicitando os malefícios do produto é veiculada junto à publicidade.
Quem questionou a resolução na Justiça foi a Associação Brasileira da Indústria da Alimentação (ABIA). A entidade argumentou que os critérios da Agência eram falhos, uma vez que seriam atingidos itens como o pão de forma integral e biscoitos de água e sal (seria preciso dizer que eles causam doenças como diabetes, problemas do coração, pressão alta e cáries), mas não haveria problemas quanto às carnes e os queijos, que igualmente possuem alto teor de gordura e sódio.
A tese vitoriosa ainda contou com argumento dando conta de que somente o Congresso, por meio de lei, poderia promover tais restrições à publicidade, uma vez que a propaganda, do ponto de vista jurídico, faz parte da liberdade de expressão.
Com Veja.