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Sobre o Conar (Ricardo Chester)
Fui conselheiro do Conar por alguns anos. E só passei a entender o Conar nessa época.
O funcionamento do Conar é simples. Existe um Código que é autorregulamentado. Ou seja, um documento pactuado e assinado por muita gente e instituições. Em termos mais cotidianos: uma espécie de convenção de condomínio. Um documento produzido, assinado e aceito por todos os envolvidos. Parabéns.
Pouca gente conhece o Código todo. Eu mesmo nunca tinha lido na íntegra. E só fiz isso ao ser convidado para ser um dos Conselheiros. Ele é um documento bem simples. Aliás, existem dois documentos. Há o Código e há um outro documento, o Regimento Interno do Conselho, que define o ritual dos processos.
Todos os dois textos são públicos e estão lá no site do Conar.
Esse segundo documento explica como funciona o Conar pelo lado de dentro. E como os Conselheiros devem agir no Conar. Resumidamente: qualquer peça publicitária (exceto propaganda política) pode ser acionada por um consumidor, pelo próprio Conar ou por um anunciante concorrente. O Conar só acolhe ou faz ele mesmo a denúncia se ela estiver de acordo com o Código, se ela for cabível de processo.
Acolhida a denúncia, começam as análises. Um dos Conselheiros é designado Relator do Processo. Este avalia a denúncia, estuda detalhadamente o Código e emite seu parecer. Esse parecer é exposto para a sua Câmara, ou seja, o seu grupo de colegas Conselheiros. Este grupo então decide se acompanha o voto do Relator ou vai contra o voto do Relator. Tudo dentro de sua instância. Mas ela não é a única. Existem a primeira instância, a segunda instância e a Plenária.
Salvo engano, se houver unanimidade, não cabe recurso futuro.
Então, se uma peça é julgada em primeira instância e a defesa perde, sem unanimidade, há ainda a chance da segunda instância. A chance do recurso.
Quando isso ocorre, entra em ação um outro grupo de Conselheiros, de uma outra Câmera, que pega e julga o mesmo caso. Novo Relator, nova votação. E, em muitos casos, gera um resultado divergente da apreciação anterior.
Se mesmo assim a peça denunciada perder (de novo sem unanimidade) ainda há a chance da defesa encaminhar novo recurso e a decisão ir para a Plenária.
Ou seja, por hipótese: se a primeira instância decidir pela alteracão de uma peça, seus autores ainda terão pelo menos mais uma chance de apresentar a defesa e alterar a decisão desfavorável do primeiro grupo de Conselheiros.
A Plenária que seria uma terceira instância é quando todos os conselheiros se reúnem. Geralmente esta reunião trata dos processos mais polêmicos. Quando os próprios conselheiros da primeira e segunda instâncias não conseguiram ter uma definição muito clara sobre a denúncia apresentada.
Muitas vezes, a gente lê que o Conar determinou a mudança numa campanha e acha que esta é a decisão final. Não.
Pode ser apenas a manifestacão da primeira instância e o começo de um caminho longo, que muitas vezes acaba no arquivamento da reclamação.
Uma peça só é alterada ou tirada do ar pelo Conar se não couber mais chance de qualquer recurso.
De forma muitas vezes enviezada, o Conar é frequentemente associado a algum tipo de censura. O Conar não censura, não existe para isso. O Conar, que é um Conselho, aplica um trato que regulamenta um mercado: o Código.
Claro que há sustações, porque isso também está previsto no Código. Código, sempre bom repetir, que é público e foi pactuado pelas mais representativas entidades do nosso mercado e da sociedade civil. Pactuado. Eu, por exemplo, estava lá indicado pelo Clube de Criação de São Paulo.
O certo, e o que pouca gente sabe ou percebe, é que a grande maioria dos processos analisados pelo Conar é arquivada, ou seja, desconsiderada. O trabalho dos Conselheiros, que é feito sem qualquer tipo de remuneração, é um só: interpretar as denúncias e aplicar o Código de acordo com o Regimento Interno do Conar. Busca-se afastar as opiniões pessoais em benefício do que está escrito. Apenas do que está escrito.
Outro dado que me parece importante registrar: o Código não é um documento imutável. Ele vem recebendo diversos adendos, que procuram acompanhar as mudanças no comportamento da sociedade de consumo. Há adendos recentes sobre a propaganda de bebidas alcoólicas, produtos farmacêuticos, infantis e sustentabilidade.
Uma grande contribuição para esse aperfeiçoamento do Código é a entrada de novos Conselheiros. Aliás, isso é fundamental, dada à importância que autoregulamentação tem para a independência do nosso negócio.
E se me equivoquei em algum ponto, por favor, corrijam-me e me ajudem nos comments.
@ricardochester