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Alimentos embalados têm até o dia 20/03 para se adequar
As empresas alimentícias devem ajustar suas embalagens conforme os procedimentos exigidos na resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), publicada em setembro de 2002.
O prazo termina na próxima semana.
De acordo com as novas exigências, as embalagens não poderãos usar vocábulos, sinais, denominações, símbolos, emblemas e ilustrações que levem o consumidor a percepções aproximadas, falsas, incorretas, exageradas, insufucientes ou que possam levá-lo a algum equívoco.
Da mesma forma, fica proibido à empresa responsável pelo produto incluir na embalagem informações que não possam ser comprovadas ou demonstradas, assim como efeitos ou propriedades que o produto não possua. Passa a ser inaceitável, também, o aconselhamento do consumo de alimentos nas embalagens, através de justificativas como "estimula o crescimento", "melhora a saúde", "preveni doenças", "tem ação curativa", etc.
As empresas que não cumprirem a resolução estarão cometendo infração sanitária e sofrerão penalidades que vão de uma simples advertência até o cancelamento do alvará de licenciamento ou da autorização para funcionamento.
Mais informações no site da Anvisa (link abaixo).
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