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Em Portugal

Novas regras para anunciar produtos bancários

29.12.08

O Banco de Portugal estabeleceu novas regras para a divulgação de produtos bancários, referentes por exemplo ao tamanho mínimo das letras e à duração dos comerciais, que têm de permitir a percepção completa das condições de cada produto divulgado.

Ou seja, as letras miúdas terão fim e as mensagens que passam no rodapé dos comerciais deverão ser 'congeladas' para permitir leitura. O banco regulador avisa: "Não é mais permitido o uso de caracteres que tornem difícil a leitura direta de características fundamentais dos produtos ou serviços."

O mesmo vale para os demais meios de comunicação. “A divulgação de produtos das instituições de crédito deve respeitar princípios de transparência e rigor que permitam uma adequada avaliação dos respectivos encargos, remunerações e riscos”, revela o comunicado do Banco de Portugal nº10/2008, publicado no Diário da República.


As novas regras entram em vigor no dia 1º de janeiro de 2009.


Quanto aos “produtos financeiros complexos”, o Banco de Portugal obriga que sejam identificados como tal e revelem “a existência de risco de perda do capital investido, na maturidade ou em caso de mobilização antecipada” e “a possibilidade de a remuneração do investimento ser nula”. O Banco de Portugal obriga ainda que as campanhas publicitárias desses produtos passem pelo órgão regulador (ou seja, o próprio Banco de Portugal)  antes de saírem para a rua.


Estas medidas surgem, segundo o BP, para aumentar a transparência nas informações divulgadas pelas instituições financeiras e facilitar a avaliação dos riscos e a comparação entre diferentes produtos.


Caso sejam dados exemplos de remunerações realizadas anteriormente, o regulador estipula que "não podem ser usados períodos de referência cujo termo tenha ocorrido há mais de um mês relativamente à data de início da campanha".


O crédito à habitação e ao consumo, bem como os depósitos, também são alvos de novas regras. Fica definido que as instituições têm de revelar as taxas anuais efetivas (TAE) nos empréstimos com vista à aquisição de casa, e as taxas anuais efetivas globais (TAEG) nos créditos ao consumo. Já no caso dos depósitos terá de ser revelada a taxa anual nominal bruta (TANB). No caso de decorrerem várias taxas de remuneração ao longo do deposito, o banco terá de revelar a TANB média.


Os encargos que os clientes têm, como comissões, ou as penalizações que tiverem por cessarem contratos ou retirarem dinheiro dos depósitos antes do fim período estipulado, também terão de ser divulgados.


 A iniciativa do Banco de Portugal mereceu forte contestação por parte dos meios de comunicação, que criticaram a adoção destas novas regras.


Num documento divulgado em setembro, a Confederação de Meios recordou que, além do código de conduta do ICAP e das Leis da Televisão, Rádio e Imprensa, os meios já são regulados por entidades como a ERC, a Anacom, a CMVM e a Autoridade da Concorrência.


Desta forma, esta iniciativa do Banco de Portugal foi considerada como "uma incursão em áreas onde já existe legislação própria".


As infos são do Jornal de Negócios.

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