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No Rio Grande do Sul

Programas da TV aberta na mira do MPF

19.02.09

O Ministério Público Federal de Novo Hamburgo, no Rio Grande do Sul, apura se a qualidade da programação da TV aberta é recomendável para crianças e adolescentes.


Informações da Procuradoria dão conta de que emissoras de televisão e órgãos públicos de controle do conteúdo veiculado podem estar desrespeitando o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).


No documento de instauração do inquérito civil o MPF explicita: “quanto à qualidade dos programas televisivos listados na representação, não há dúvida quanto ao mérito, tendo em vista que é de conhecimento geral a baixíssima qualidade da programação brasileira de televisão, inclusive em horários de proteção à criança e ao adolescente. No entanto, estes deverão ser analisados separadamente para eventual ação judicial”.


A representação listava os seguintes programas: Big Brother Brasil, Casseta & Planeta Urgente, Domingão do Faustão, Domingo Legal, Fundão MTV, O melhor do Brasil, Pampa Show, Pânico na TV, Ponto Pê, Quem Pode Mais, Raul Gil – Concurso Mirim, Sábado Animado, Studio Pampa, SuperPop, TV Fama, telenovelas e outros.


O procurador da República no município, Júlio Carlos Schwonke de Castro Júnior, recebeu da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de São Leopoldo representação contendo um abaixo-assinado de entidades do município enviado à Secretaria de Assistência, Cidadania e Inclusão Social que reclama da qualidade dos programas da TV aberta.


A Procuradoria enviou ofícios à Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) para obter informações sobre o serviço de “Radiovideometria”, sistema responsável pelo acompanhamento de conteúdos (áudio e video) veiculados na mídia eletrônica do país e também do dispositivo chamado “Parental Guidance”, que permite aos responsáveis bloquear o acesso a programas impróprios a menores dentro de determinada faixa de horário.


Ao Departamento de Justiça, Classificação,Títulos e Qualificação foram solicitadas informações acerca de como é realizada a adequação “classificação indicativa x faixa etária recomendada”, indicando quais os parâmetros de avaliação da programação de TV, informando, detalhadamente, o que é recomendado a cada idade.


Com informações do Última Instância, na íntegra aqui.

No Rio Grande do Sul

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