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Justiça

Schin é inocentada de acusação de AmBev

13.02.09

A AmBev acionou a Schincariol e sua então agência, Fisher América, na Justiça, sob a acusação de publicidade depreciativa. O pedido de indenização, no entanto, foi negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que entendeu não existir em propaganda da Schin alusão comparativa negativa à marca de cerveja Brahma, da AmBev.


Na ação inicial encaminhada à Justiça paulista, a AmBev pleiteava indenização por danos morais e materiais por conta de anúncio veiculado em jornais de grande circulação com "cunho comparativo entre as fabricantes de cervejas".


Em primeira instância, na 27ª Vara Cível do Fórum João Mendes, a AmBev perdeu. Recorreu, mas perdeu novamente no tribunal.


No entendimento do TJ paulista, a propaganda da Schincariol "faz uma retrospectiva do que tem ocorrido entre as duas fabricantes de cerveja", relembrando o episódio envolvendo o cantor Zeca Pagodinho. Em 2004, a AmBev contratou o compositor, até então garoto-propaganda da Schincariol, para estrelar nova campanha da Brahma.


O relator do caso foi o desembargador Natan Zelinschi de Arruda "O conteúdo publicitário faz referência expressa ao ator simpático e carismático, além de mencionar expressamente 'Zeca Pagodinho' na parte direita superior da publicação em questão [no que se refere ao símbolo das duas empresas]. Assim, não vislumbra que o caso tivesse sido desviado para outra demanda, mas, ao contrário, o conteúdo publicitário que originou a demanda faz trocadilhos, bem como comparações, ou seja, destaca a propaganda competitiva, além de ressaltar a beligerância existente entre as cervejarias (...). A publicação se caracteriza pelas sutilezas existentes no mercado de publicidade mesmo porque os comerciais de cerveja têm cunho humorístico e, na maioria das vezes, abrangem interpretações dúbias", ressalta o acórdão.


O relator da decisão afirma que a AmBev não tem direito a danos morais e materiais já que o "ataque odioso" mencionado pela empresa na ação movida contra a concorrente é uma "alegação inócua".


"O acórdão vai na linha de que houve disputa e não concorrência desleal que, para ser configurado, exige várias condutas, não apresentadas pela Schin", argumenta Alexandre Lyrio.


Cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).


As informações são do DCI, leia aqui.

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