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Cigarro

Souza Cruz terá de cumprir prazo da Anvisa

02.04.09

A Souza Cruz terá de cumprir o prazo imposto pela Anvisa para se adequar às novas regras das embalagens de cigarro.


O desembargador federal Guilherme Calmon, do Tribunal Regional Federal, cassou a liminar que suspendia o prazo dado a empresa.


A regulamentação das embalagens foi expedida pela Anvisa em agosto de 2008, ordenando que as indústrias de cigarros, em nove meses a contar da sua edição, incluíssem nos maços advertências, “de forma legível e ostensivamente destacada”, e imagens para os consumidores.


A liminar que livrava a Souza Cruz de cumprir o prazo havia sido concedida pela primeira instância da Justiça Federal do Rio de Janeiro.


Em seu recurso, entre outros argumentos, a Anvisa afirmou que a lei assegura seu poder para regular e normatizar a propaganda de derivados do tabaco e que sua resolução de 2008 é derivada da necessidade de atualizar as imagens e advertências que já eram veiculadas nos maços desde 2003.


Além disso, a Anvisa argumentou que esses avisos se mostraram como uma das medidas mais eficazes no combate ao tabagismo no Brasil. 


A Souza Cruz tenta questionar seis das imagens e advertências definidas pela Agência, alegando que elas são impactantes, e até repulsivas, capazes de provocar aversão do público.


Entre as mensagens, sempre precedidas da expressão “O Ministério da Saúde adverte”, há os dizeres “Morte – O uso deste produto leva à morte por câncer de pulmão e enfisema” e “Sofrimento – A dependência da nicotina causa tristeza, dor e morte”.


O desembargador ressaltou, em sua decisão, que a resolução é motivada pela necessidade de alertar a população quanto aos malefícios do cigarro.


Leia anterior sobre assunto aqui.


Com informações do Consultor Jurídico, leia na íntegra aqui.

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