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Justiça

Caixa deve pagar multa por 'publicidade enganosa'

02.04.09

A Caixa Econômica Federal terá 30 dias, a contar da quarta-feira (1º), para recolher ao Fundo de Direitos Difusos (FDD) - gerido pelo Ministério da Justiça - multa no valor de R$ 218.126,45, por ter descumprido norma do Código de Defesa do Consumidor.


A multa foi aplicada pelo Departamento de Proteção de Defesa do Consumidor (DPDC), da Secretaria de Direito Econômico (SDE), em janeiro deste ano, mas a Caixa recorreu administrativamente contra a multa. A secretária de Direito Econômico, Mariana Tavares de Araújo, negou o recurso.


O DPDC puniu em janeiro a Caixa e três outros bancos (BB Administradora, ABN Amro e Banespa), por publicidade enganosa na oferta de fundos de investimentos de renda fixa (leia aqui).


O principal problema estava na fase pré-contratual. Muitos clientes acreditavam estar investindo em um fundo que não oferecia a possibilidade de perdas e os bancos não prestaram orientação clara sobre os riscos.


Leia anterior sobre regulamentação da publicidade de bancos em Portugal, aqui.


Com informações do DCI, leia na íntegra aqui.

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