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Justiça

Mainardi se livra de indenizar Franklin Martins

06.06.08

O colunista da revista Veja, Diogo Mainardi, não terá mais de pagar indenização de R$ 30 mil para o ministro da Comunicação Social Franklin Martins.


A 4ª Câmara do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reformou a sentença que condenou Mainardi e rejeitou o recurso dos advogados do ministro para que o valor da indenização fosse maior. Cabe recurso.


Mainardi afirmou em sua coluna, em 2006, que Martins se valeu de tráfico de influência para conseguir cargos públicos para sua mulher e seu irmão, e relacionou o jornalista (hoje ministro) à quebra de sigilo do caseiro Francenildo Costa.


Na ação proposta por Martins, o juiz Sergio Wajzenberg, da 2ª Vara Cível do Rio de Janeiro, entendeu que a intenção de caluniar e difamar ficou clara nos textos de Mainardi e determinou o pagamento de R$ 30 mil de indenização por danos morais.


Os advogados da Editora Abril e do colunista recorreram da sentença. Os de Franklin Martins também recorreram, pedindo aumento do valor da indenização.


Com Consultor Jurídico.

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