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Sem publicidade enquanto cliente espera
Lei que proíbe as empresas de veicular publicidade enquanto o consumidor aguarda atendimento ao telefone entrou em vigor nessa quarta-feira (12).
Um parágrafo acrescentado ao Artigo 33 do Código de Defesa do Consumidor delimita que anúncios sobre bens e serviços via telefone estão proibidos quando a chamada for feita pelo consumidor.
A partir de 1º de dezembro começa a valer também o decreto federal que estabelece regras para os serviços de atendimento ao consumidor. Publicado em julho deste ano, o Decreto 6523 concedeu prazo de 120 dias para que as empresas se adeqüem às novas regras, que estabelecem, por exemplo, que as ligações para o serviço de call center sejam gratuitas.
Com informações do Portal Imprensa, na íntegra aqui.