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Justiça concede liminar contra comercial de Nesvita
A juíza Renata Sanchez Guidugli, da 34ª Vara Cível, concedeu liminar à ação movida pela Danone, dona da marca Activia, contra a veiculação do comercial de Nesvita, da Nestlé, criado pela Giovanni+DraftFCB.
A juíza argumenta que a propaganda caracteriza concorrência desleal e determinou que a Nestlé interrompa a veiculação do comercial imediatamente sob pena de pagamento de multa diária, enquanto perdurar o atraso no cumprimento da demanda. O valor da multa é de R$ 10 mil por dia.
No comercial do iogurte da Nestlé, uma mulher argumenta para outra que a qualidade e os componentes do Nesvita são melhores que do que as do outro iogurte que ela costuma usar. Trata-se do Activia, que embora não seja citado explicitamente, é facilmente reconhecível porque aparece aos montes, na gôndola, ao lado do Nesvita. Os produtos são concorrentes diretos, ambos estão posicionados como "iogurtes funcionais", que se propõem a ajudar na regulação de intestinos preguiçosos.
Quem atende Activia é a Y&R.