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Anvisa propõe novas regras para publicidade de bebidas e remédios
Duas consultas públicas via Internet sobre regras de publicidade para bebidas alcoólicas e medicamentos estão sendo promovidas pela Anvisa (Agência Nacional da Vigilância Sanitária). As novas sugestões de regulamentação para esses segmentos estão no site da entidade (www.anvisa.gov.br) e ficarão no ar por 60 dias contados a partir da última segunda-feira (21/11).
Chamadas de "Consulta Pública Número 83", as novas propostas de regras para a propaganda de bebidas alcoólicas colocam no mesmo patamar todos os produtos de teor alcoólico abaixo de 13 graus. Dessa maneira, cerveja, vinhos e "coolers" estariam sujeitos às mesmas condições de veiculação.
Entre as propostas está a proibição da propaganda com figuras pertencentes ao mundo infantil, como animais "humanizados" ou bonecos. A resolução traz ainda novas exigências para a divulgação de um dos seis textos de advertência sobre os males causados pelas bebidas alcoólicas, algo como já acontece com o cigarro.
No caso dos produtos com teor alcoólico superior a 13 graus, a proposta é de que a propaganda seja veiculada nas emissoras de rádio e televisão somente entre 21h e 6h e que não haja o emprego de expressões que induzam diretamente ao consumo como "Beba!", "Experimente" e "Compre".
Também estão propostas a proibição de associações desses produtos com esportes olímpicos ou de competição, com o desempenho saudável de qualquer atividade, com celebrações cívicas ou religiosas e com imagens ou idéias de maior êxito ou sexualidade.
Um ponto interessante no texto é a sugestão de proibição de associação com a condução de veículos. Na última edição do Grande Prêmio do Brasil de Fórmula 1, a Johnnie Walker foi a patrocinadora, e se as novas regras forem oficializadas, isso não poderá mais acontecer.
O texto em consulta pública foi elaborado pela Anvisa, com a colaboração e avaliação de técnicos da Câmara Especial de Políticas Públicas sobre o Álcool do Conselho Nacional Antidrogas. A Câmara é composta por instituições como os ministérios da Saúde, da Justiça e da Fazenda, universidades federais, Senado Federal e o Conselho de Auto-Regulamentação Publicitária. A Câmara é presidida pelo Ministério da Saúde.
As sugestões deverão ser enviadas por e-mail (gprop@anvisa.gov.br) ou por carta para o endereço SEPN 515, Bloco B, Ed. Ômega, 3º andar, Sala 02, Asa Norte, Brasília-DF CEP: 70770-502
Medicamentos
Para os medicamentos, as regras para a propaganda estão contidas na Consulta Pública 84. Uma das novidades é em relação às amostras grátis distribuídas pelas indústrias de medicamentos. De acordo com o novo texto, as embalagens de amostras grátis dos Medicamentos de Venda Sob Prescrição deverão conter a mesma quantidade de produto da embalagem original destinada ao consumidor.
O texto também aborda a obrigatoriedade de que a publicidade de medicamentos ou terapias ofereça informações sobre riscos e benefícios no mesmo nível de detalhamento e em igual proporção.
Para os medicamentos isentos de prescrição, serão exigidas advertências que contemplem as reações adversas, as interações com outros medicamentos, alimentos e álcool. Essas informações nunca poderão ser escritas em fonte de tamanho inferior a cinco milímetros.
Além disso, a peça publicitária deverá alertar o usuário com a seguinte mensagem: "Isto é um medicamento. Seu uso pode trazer riscos e efeitos colaterais. Leia atentamente a bula e, em caso de dúvida, consulte o médico ou orientação de um farmacêutico".