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Leia texto da Central de Outdoor sobre o Cidade Limpa
"Tendo em vista a entrada em vigor, a partir do próximo dia 1º de janeiro, da lei nº 14.223/06, conhecida como 'Cidade Limpa', a Central de Outdoor informa que, independente do resultado da ação do SEPEX e das ações individuais das suas associadas, segundo a qual algumas empresas já possuem liminares favoráveis, a liminar nº 583.53.2006.137109-0, concedida pela 2ª Vara da Fazenda Pública à ACSP (Associação Comercial de São Paulo), protege a Central de Outdoor e suas afiliadas na cidade de São Paulo por serem estas associadas à ACSP. É importante ressaltar que esta entidade é detentora da liminar coletiva que suspende os efeitos da lei Cidade Limpa para seus associados.
É possível que a Prefeitura venha recorrer de tal decisão e tente caçar a liminar que foi concedida à ACSP, entretanto todos os juristas que consultamos entendem que a decisão do juiz Elias Junior de Aguiar Bezerra, da 2ª Vara da Fazenda Pública, que concedeu esta liminar, está muito bem fundamentada e dificilmente conseguirá ser derrubada. Enquanto esta liminar for válida, os efeitos da lei Cidade Limpa estarão suspensos e as empresas exibidoras que forem associadas à ACSP poderão exercer sua atividade normalmente. Desta maneira poderão veicular publicidade comercial planejada pelas agências de propaganda e seus anunciantes, sem que os agentes da municipalidade possam agir contra as exibidoras, os proprietários dos imóveis e os anunciantes, pois qualquer atitude tomada indevidamente será considerada como desrespeito a uma decisão judicial. É importante reiterar que a veiculação dos anúncios deverá ser realizada nas placas que estejam em acordo com a regulamentação da lei anteriormente vigente (lei 13.525/03)."
Luiz Roberto Valente Filho
Diretor seccional São Paulo Capital
Central de Outdoor