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Justiça

Record proibida de transmitir imagens da vida privada de promotor

19.09.07

O juiz Alexandre Augusto Pinto Moreira Marcondes, da 12ª Vara Cível de São Paulo,  proibiu a Rede Record de transmitir imagem ou voz do promotor de Justiça Thales Ferri Schoedl, relacionadas a situações de sua vida privada.


A emissora recorreu, mas a decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça paulista.


Schoedl é acusado de matar um rapaz e ferir outro, em dezembro de 2004, na Riviera de São Lourenço, em Bertioga, no litoral paulista. Ele teria disparado 12 tiros com uma pistola semi-automática contra dois rapazes que teriam mexido com sua namorada. Diego Mondanez foi atingido por dois disparos e morreu na hora. Felipe Siqueira foi baleado quatro vezes, mas sobreviveu.


Em agosto, a Rede Record, no programa Domingo Espetacular, apresentado por Paulo Henrique Amorim, exibiu reportagem sobre o cotidiano do promotor, com detalhes de sua vida íntima. As gravações foram feitas com câmeras e microfones escondidos.


O advogado do promotor, Frederico Antonio Oliveira de Rezende, alegou, em ação contra a emissora, que a reportagem violou os direitos "a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas", assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.


A primeira instância acolheu o argumento. “Na reportagem levada ao ar pela televisão (gravada na fita que acompanha a petição inicial) a ré acabou extrapolando o livre exercício do direito de imprensa, nela inserindo imagens e a voz do autor, confessadamente captadas de forma clandestina, retratando situações da vida cotidiana, privada e íntima do demandante" , segundo o juiz Alexandre Augusto.


A multa por descumprimento da decisão foi fixada em R$ 10 mil por dia.


A Rede Record recorreu, com Agravo de Instrumento, mas o Tribunal de Justiça paulista decidiu pela manutenção da liminar.


A Justiça decidiu da mesma forma numa ação movida por Mariana Ozores Bartoletti, namorada do promotor à época do crime. Neste processo, proibiu liminarmente a veiculação de imagens e voz de Mariana, aplicando multa de R$ 100 mil.


As informações são do Consultor Jurídico.

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