arrow_backVoltar

Comunicado

Da Aprosom para o mercado (BV)

11.11.05

Prezados,


A Aprosom - Associação Brasileira das Produtoras de Fonogramas Publicitários, representando o mercado das produtoras de som do Brasil, solicita a atenção de todos para o assunto "BV - Bonificação por Volume".


Acreditamos que este seja o momento certo para falarmos do assunto "BV", pois pela primeira vez a discussão está sendo tratada de forma correta, não como algo desconhecido ou "proibido".


Iniciamos o assunto com o seguinte texto, extraído da revista Negócios da Comunicação, edição 10/2004:


O que é BV? Modelo genuinamente brasileiro, a bonificação por volume (BV) surgiu no início dos anos 60 com o objetivo de ser uma política de incentivo ao aperfeiçoamento das agências de propaganda, seja no que se refere ao desenvolvimento de profissionais, seja pela aquisição de ferramentas que contribuíssem para melhorar a qualidade do trabalho. Criado pela Rede Globo de Televisão – e logo adotado pela Editora Abril - , com o passar dos anos o modelo se espalhou por outras empresas e setores da mídia. O BV é o pagamento de um bônus às agências, proporcional ao investimento total feito pelos seus clientes em um determinado veículo. Em outras palavras, quanto mais publicidade destinada a um veículo, maior é o BV recebido. Em alguns setores, como o da internet, a tabela de bonificação é calculada com base em percentuais de crescimento das contas da agência no veículo, em relação ao ano anterior, e não em volumes absolutos de investimento.


Usamos o texto acima, pois há tempos as produtoras de som também são responsáveis pelo pagamento de "BV" para a maioria das agências, mesmo sabendo que as produtoras de som não são privilegiadas por "bonificação por volume".


As produtoras de fonogramas têm seus orçamentos questionados por agências e clientes, porém jamais podem negociar o assunto "BV", o qual varia, em percentuais, sobre o preço final da produção dos fonogramas.


Lembramos que os impostos que pagamos incidem sempre sobre o total da nota fiscal emitida. Ou seja, pagamos impostos sobre o valor bruto da produção, do qual é extraído o "BV", motivo pelo qual a agência que for beneficiada pela concessão da "bonificação por volume" pelas produtoras de som, baseada exatamente no VOLUME de trabalho contratado com estas últimas, deverá emitir sua nota-fiscal correspondente contra a produtora, para que possa receber o citado "BV".


A circular enviada pela Rede Globo às agências de publicidade no final do mês passado — comunicando que vai alterar o item 11 do Programa de Incentivo às Agências e passar a descontar 0,38% de CPMF do valor a ser pago a título de Bonificação por Volume (BV), bem como reter os 3,65% referentes ao PIS/Cofins por ocasião do pagamento da taxa — é um claro sinal de que os tempos estão mudando. (Texto extraído do editorial de M&M)


Aproveitando este momento de necessária transparência nas relações comerciais da propaganda, a Aprosom, em nome de seus 50 associados, vem salientar que as "bonificações por volume", pagas à maioria das agências e decorrentes exatamente do volume de trabalhos contratados com as produtoras, devem ser estabelecidas levando-se em consideração o montante dos serviços produzidos para uma determinada agência, mas que engloba a carteira dos clientes-anunciantes da agência.


Por outro lado, como temos recebido inúmeras reclamações de nossos associados sobre a pressão exercida por agências, exigindo bonificações referentes às "renovações e cópias de veiculações", é de se ressaltar que as "bonificações por volume" não devem incidir sobre isso, mas tão só sobre as produções originais e SEMPRE dependente do volume de trabalhos solicitados por cada uma das agências.


Vale ressaltar que tais trabalhos (renovações e cópias) são remunerados exclusivamente em decorrência de direitos autorais, portanto, direitos de seus criadores, motivo porque não podem gerar também "bonificações por volumes" às agências de propaganda.


Fica mais uma vez ressaltado que essa forma de concessão de "bonificação por volume" não implica em qualquer infringência ética ou legal, seja da parte das produtoras de som, seja da parte das agências de propaganda, sendo uma decorrência natural do relacionamento comercial entre as partes, tal como, de há muito, ocorre em relação aos veículos de comunicação.


A Aprosom espera que as agências entendam e respeitem nossos direitos.


Cordialmente,


Elisangela Domingues Aragoni, diretora executiva, e associados
da Aprosom - Associação Brasileira das Produtoras de Fonogramas Publicitários

Comunicado

/