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Afiliada da Band deve pagar direitos autorais
Mesmo que o valor referente aos direitos autorais já esteja quitado pela transmissora, a afiliada de emissora de televisão deverá pagar pela execução/radiofusão de obras musicais, segundo a juíza Maria Luiza Obino Niederauer, da 46ª Vara Cível do Rio de Janeiro, que condenou a Tamburi Comunicações/ TV Barra Band, de Barra das Graças (MT), a pagar direitos autorais devidos pela execução pública de músicas desde novembro de 2003, no valor fixado pelo Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição).
A juíza também determinou que a emissora de TV suspenda ou interrompa qualquer execução de obras musicais, lítero-musicais e fonogramas, enquanto não providenciar a prévia autorização do Ecad, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Ela ponderou que a utilização de obras musicais está condicionada à autorização prévia prevista na Lei dos Direitos Autorais e afirmou que constituiu violação ao direito de propriedade do criador a execução desautorizada. De acordo com a juíza, o fato de a TV Barra Band ser apenas retransmissora ou repetidora da programação da TV Band não a exime da obrigação e responsabilidade pelo pagamento da retribuição autora.
Com informações do Consultor Jurídico.