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Justiça

SBT e Ratinho conseguem reduzir valor de indenização

14.01.08

O SBT e o apresentador Ratinho conseguiram reduzir o valor de indenização que devem pagar para Paulo Antonio Rodrigues, integrante da Igreja Cristã Acalanto, apresentada pela emissora como a primeira comunidade cristã gay do Brasil.


O Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu de R$ 150 mil para R$ 30 mil a indenização por dano moral devida ao fiel.


A igreja foi tema de reportagem, por duas vezes, no Programa do Ratinho, em maio de 2003. O apresentador é acusado de exibir imagens clandestinas e fazer comentários “jocosos” sobre os freqüentadores e a igreja. O fiel Paulo Antonio alega que a exibição das imagens, sem autorização, e os comentários do apresentador causaram danos à sua vida pessoal.


O juiz Carlos Dias Motta, da 17ª Vara Cível Central de São Paulo, julgou parcialmente procedente o pedido e condenou os réus (SBT e Ratinho) a indenizar o integrante da igreja em R$ 150 mil. As partes recorreram ao Tribunal de Justiça. Paulo queria que a reparação fosse fixada em R$ 230 mil e os réus apelaram pela nulidade da sentença.


A emissora e o apresentador alegaram que houve apenas a exibição das imagens da igreja, que está em local público. O apresentador também afirmou que agiu no exercício de sua profissão e que não houve intenção de ofender o freqüentador.


A 8ª Câmara de Direito Privado aceitou parcialmente o recurso do SBT e Ratinho. O fundamento da decisão foi de que o valor fixado em primeira instância é excessivo e 'causa enriquecimento ao autor da ação'. A turma julgadora entendeu que a reportagem teve cunho informativo e que seu mote não era o fiel Paulo Antonio Rodrigues, mas a Igreja Acalanto.


As informações são do Consultor Jurídico.


Comentários

felipe - "o valor fixado em primeira instância é excessivo e causa enriquecimento ao autor da ação". Aí eu pergunto: e a difamação por acaso não enriqueceu (e ainda enriquece) o Ratinho e a emissora de TV? Essa exploração do grotesco, da difamação da vida alheia deveria ser punida exemplarmente, principalmente porque essa prática enriquece as TVs e apresentadores de categoria e métodos duvidosos. O que o colegiado não leva em conta é que o réu deve ser punido de forma a perder aquilo que tentou ganhar difamando terceiros: grana, e muita.


 

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