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Justiça

Gazeta terá de divulgar campanhas sobre direitos trabalhistas

30.10.07

O Grupo Gazeta está obrigado a divulgar, nos veículos de comunicação do grupo - rádio, jornal e TV - e nos contra-cheques de todos os seus funcionários, campanhas educativas e informativas sobre direitos e obrigações trabalhistas.


A campanha é resultado de um Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o Grupo e o Ministério Público do Trabalho. O acordo foi celebrado no Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso.


O acordo foi firmado depois de o Grupo figurar como réu numa Ação Civil Pública por assédio moral. De acordo com o MPT, a ação é fruto de uma denúncia em que dirigentes de duas empresas do Grupo usaram de coação para fazer com que funcionários desistissem de ações trabalhistas.


As empresas denunciadas, Gráfica e Editora Centro-Oeste e Gráfica Millenium, são do Grupo Gazeta de Comunicação.


Comprovadas as denúncias, o juiz do trabalho Nilton Rangel Barreto Paim, homologou o acordo firmado entre Ministério Público e Grupo Gazeta de Comunicação e estipulou o prazo de 20 dias após o vencimento de cada obrigação para as empresas se manifestarem acerca do cumprimento do acordo, sob pena de execução.


Pelo dano moral coletivo praticado, o Grupo Gazeta terá que oferecer ao MPT espaços em todos os canais de comunicação do Grupo para a publicação de anúncios publicitários e campanhas informativas com os seguintes temas: trabalho infantil, trabalho escravo, discriminação, fraude aos direitos trabalhistas (terceirização ilícita), meio ambiente do trabalho e direito à tutela jurisdicional.


O Grupo também fica obrigado a produzir quatro vídeos educativos para veiculação na TV Record (antiga TV Gazeta) e cinco artes para campanha que serão veiculadas no Jornal A Gazeta, sob orientação e diretrizes traçadas pelo MPT. Por fim, o Grupo também terá que produzir 15 mil exemplares de cartilha educativa acerca dos direitos e obrigações trabalhistas.


O descumprimento de cada um desses quatro itens acordados implicará em multa de R$ 300 mil e os diretores das empresas reclamadas, que estiverem no exercício do cargo, responderão pessoalmente e de forma solidária pelo pagamento da multa.


As informações são do Consultor Jurídico.

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