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Em Minas

Justiça cassa liminares de outdoor irregular

20.06.07

O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Orlando Carvalho, cassou as liminares de 11 empresas que mantinham, em Belo Horizonte, cerca de 1,6 mil painéis em desacordo com a lei municipal.

Segundo ele, não é preciso ter provas de que o outdoor cause dano ou poluição visual. A falta de autorização é suficiente para legitimar as apreensões por parte da prefeitura.

Em geral, as empresas de mídia exterior instalam as placas sem a permissão da prefeitura e, mais tarde, recorrem à Justiça, contestando os procedimentos da fiscalização, segundo a procuradoria-geral do município.

As empresas alegam que os anúncios são passíveis de licenciamento, apesar de irregulares, e pedem que as apreensões sejam proibidas até que um perito independente, nomeado pelo juiz, vistorie todos os pontos de afixação. O trabalho pode demorar anos, pois cada uma chega a listar centenas de endereços.

Em outros casos, as empresas argumentam que as secretarias regionais, responsáveis pela análise dos pedidos, não têm examinado os processos em tempo hábil. Além disso, afirmam que a retirada dos painéis é feita sem notificação prévia, violando o direito de defesa.

A procuradoria, por outro lado, argumenta que apesar de questionarem os procedimentos das regionais, as empresas não apresentaram pedidos de licenciamento e, portanto, agiram de má-fé.

Com informações do Consultor Jurídico.

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