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Variação de velocidade deve ser informada
Telefônica, Net São Paulo, Brasil Telecom e Oi (Telemar Norte Leste) deverão informar em todas as suas peças publicitárias que a velocidade anunciada de acesso e tráfego na internet é a máxima virtual, podendo sofrer variações decorrentes de fatores externos, segundo liminar concedida pela Justiça Federal.
As companhias têm 30 dias para ajustar suas campanhas publicitárias à norma.
Se não o fizerem, poderão ter a venda de seus serviços suspensa, além de terem de arcar com multa diária de R$ 5 mil.
A liminar - concedida a pedido do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) - também estabelece que os consumidores têm a possibilidade de cancelar os contratos assinados com as operadoras caso a velocidade do serviço tenha ficado abaixo daquela que foi anunciada pela operadora no momento da aquisição do serviço.
Com informações do IDG Now!.