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Embalagem plástica, só com estudo ambiental
O juiz Luiz Antonio Ribeiro Marins, da 2.ª Vara Federal de Marília, decidiu que a venda de cerveja em qualquer tipo de embalagem plástica fica condicionada à apresentação de estudo de impacto ambiental (EIA/RIMA) aprovado pelo Ibama.
A ação foi proposta em 2002 pelo Ministério Público Federal, que alegou riscos ao meio ambiente.
A decisão regulamenta, pela primeira vez, a responsabilidade da indústria sobre o destino das embalagens plásticas.
O professor da Faculdade de Engenharia de Alimentos da Universidade de Campinas (Unicamp) Carlos Anjos, especialista na área de embalagens, diz que a cerveja é um produto mais sensível à luz do que o refrigerante e, por isso, dificilmente o PET vai dominar esse mercado, como aconteceu com o das bebidas que não são alcoólicas.
A cerveja em PET seria ideal para consumo em shows e jogos de futebol, no lugar das latas e long necks (por causa da segurança), mas não vai substituir a cerveja de garrafa, analisa o professor.
As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.