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Do CENP para o Mercado Publicitário...
COMUNICADO AO MERCADO PUBLICITÁRIO
A propósito dos procedimentos éticos, que culminaram com a suspensão da Certificação de Qualificação Técnica das agências DM9DDB e Young & Rubicam, envolvendo, respectivamente, os anunciantes Telecomunicações de São Paulo S/A e Telerj Celular S/A (pertencentes ao Grupo Telefônica), o CENP Conselho Executivo das Normas-Padrão tem a comunicar ao mercado publicitário o que segue:
1 - Durante as vistorias realizadas em 2002 nas 51 maiores agências do Brasil, em relação a suas práticas comerciais com 615 clientes anunciantes, 412 delas estavam em conformidade com as Normas-Padrão da Atividade Publicitária. Em 203 verificou-se a existência de repasses do desconto padrão de agência fora dos parâmetros estabelecidos pelas Normas-Padrão;
2 - Com base nessas constatações foram instaurados 203 procedimentos éticos junto ao Conselho de Ética do CENP, dos quais 167 já julgados e os demais em diferentes estágios do processo. Como resultado dessa atividade, obtiveram-se 76 adequações às Normas-Padrão, 6 suspensões de certificado, e 35 casos aguardam julgamento. Com referência às suspensões de certificado, é importante registrar que foram todas precedidas das instâncias de negociação e conciliação, como preconizado nos Estatutos do CENP.
3 - Em relação às agências DM9DDB e Young & Rubicam e os anunciantes Telecomunicações de São Paulo S/A e Telerj Celular S/A (pertencentes ao Grupo Telefônica), o CENP vinha mantendo negociações desde meados de 2002, por intermédio de seu Presidente, visando à adequação do relacionamento comercial dos envolvidos, no que diz respeito aos repasses do desconto padrão de agência;
4 - Esgotados todos os mecanismos de negociação, os procedimentos foram a julgamento pelo Conselho de Ética do CENP em 17 de setembro de 2003, tendo sido concedido prazo até 31 de outubro de 2003 para que as partes comprovassem a adequação às Normas-Padrão;
5 - Em não se registrando o cumprimento dessa decisão do Conselho de Ética no prazo estabelecido (31 de outubro de 2003), iniciou-se o processo de comunicação aos veículos da suspensão dos efeitos do Certificado de Qualificação Técnica das referidas agências, nas relações com seus respectivos clientes e anunciantes Telecomunicações de São Paulo S/A e Telerj Celular S/A;
6 - Entre os dias 3 e 4 de novembro, mesmo esgotado o prazo, as citadas agências procuraram o CENP buscando formas de conciliação;
7 - Como se revelou infrutífera essa última tentativa, o CENP, com base nos seus Estatutos Sociais e nas Normas-Padrão, aplicou, em 11 de novembro de 2003, a decisão do Conselho de Ética de suspender os efeitos dos respectivos Certificados;
8 Cumpre ressaltar que o CENP reconhece o empenho das agências DM9DDB e Young & Rubicam no sentido de solucionar as pendências constatadas nas vistorias realizadas.
9 - O CENP iniciou então expedição, por ofício, da decisão de suspensão dos Certificados das mencionadas agências aos veículos de comunicação de todo o país. Essa suspensão refere-se única a exclusivamente às operações de mídia envolvendo as empresas Telecomunicações de São Paulo S/A e Telerj Celular S/A;
São Paulo, 12 de novembro de 2003.
CENP - Conselho Executivo das Normas-Padrão
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