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Novas recomendações a partir de setembro
A partir do dia 1º de setembro entram em vigor as novas recomendações do Conar (Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária) para publicidade que envolva crianças e adolescentes e para propaganda de alimentos e bebidas.
O Conselho justifica as novas regras, explicando que crianças e adolescentes sempre tiveram tratamento diferenciado pelo Código, já que são "um público com personalidade ainda em formação, presumivelmente inapta para responder de forma madura aos apelos de consumo".
O Código passa a recomendar, por exemplo, que a publicidade contribua para o desenvolvimento das relações entre pais e filhos, alunos e professores, e outros.
Não será mais permitido, entre outras coisas, usar o imperativo de consumo dirigido diretamente às crianças e aos adolescentes, ou seja, nada da comum frase Peça pra mamãe comprar.... Nem usar os pequenos como modelos para apelo direto, como Faça como eu, use o produto....
Com relação a alimentos e refrigerantes, a publicidade destes produtos não deve, por exemplo, encorajar consumo excessivo nem apresentá-los como substitutos das refeições, mas deve usar terminologias como diet, light, não contém açúcar, quando adequado, além de valorizar a prática de atividades físicas.
A entidade esclarece que as mudanças são resultado de alguns anos de diálogo com associações, veículos e anunciantes. Desde meados de 2004, quando o tema obesidade já era uma forte preocupação social, foi criado um grupo de trabalho para debater o assunto.
Justamente pela participação de tantos stakeholders nesse processo de construção das novas regras, os anunciantes querem estar enquadrados às recomendações, que passam a vigorar em setembro, e discutem com suas agências de publicidade estratégias de comunicação inovadoras.