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CONAR

Novas regras para a publicidade de bebidas alcoólicas foram definidas na sexta, 12/09

12.09.03

O Conselho Superior do Conar, reunido na manhã desta sexta-feira, 12/09, na sede da entidade, em São Paulo, aprovou uma completa revisão das normas éticas que regulam a publicidade de bebidas alcoólicas.
Os Anexos A e P do Código Brasileiro de Auto-regulamentação Publicitária, que normatizam respectivamente a publicidade de bebidas alcoólicas e de cervejas e vinhos ganharam nova redação, ampliando limites e restringindo o uso de apelos de natureza erótica ou infanto-juvenil. Foi criado também um novo Anexo, o T, voltado especificamente para a publicidade de bebidas tipo ice.

ANEXO A – BEBIDAS ALCOÓLICAS

A nova redação do Anexo A coloca em primeiro lugar a necessidade de a publicidade ser centrada na difusão da marca do produto e suas características de maneira socialmente responsável.
Por exemplo: aconselha-se que slogans não contenham apelo de consumo.

Novas recomendações:

- Qualquer pessoa que figure em anúncios de bebidas alcoólicas deverá ser e parecer maior de 25 anos de idade.

- Os anúncios deverão evitar a exploração do erotismo

- Não deverão usar linguagem e recursos gráficos e audiovisuais pertencentes ao universo infantil, tais como animais humanizados, bonecos ou animações, que possam despertar a curiosidade ou a atenção de menores.

- Não devem conter cenas, fotos, ilustrações e sons que apresentem a ingestão do produto.

- O planejamento de mídia deve levar em consideração que a campanha se destina a público adulto. Portanto, o anúncio deverá ser inserido em programação e veículos dirigidos predominantemente a maiores de idade.

Outra novidade do Anexo A é a recomendação de que as peças publicitárias em Mídia Exterior devam se limitar à exibição do produto, sua marca e slogan, sem recomendação de consumo.
Preservam-se as recomendações de que a publicidade não induza ao consumo abusivo de bebida, não torne o seu consumo um desafio, nem se utilize de uniformes de esportes olímpicos como suporte.
Segue sendo obrigatória a inclusão de frases de advertência e de moderação no consumo.

ANEXO P – CERVEJAS E VINHOS

A nova redação do Anexo P, além de enfatizar a necessidade de a publicidade ser centrada na difusão da marca do produto e suas características, de maneira socialmente responsável, recomenda que as peças publicitárias de cervejas e vinhos exibidas em TV aberta e por assinatura, entre 6h e 21h30 evitem exploração do erotismo ou linguagem e recursos gráficos e audiovisuais pertencentes ao universo infantil, tais como animais humanizados, bonecos ou animações, que possam despertar a curiosidade ou a atenção de menores.
Como no caso do Anexo A, peças publicitárias de cervejas e vinhos em Mídia Exterior devem se limitar à exibição do produto, sua marca e slogan, sem recomendação de consumo.
Tanto a publicidade dos produtos compreendidos pelo Anexo A quanto do Anexo P devem conter “cláusula de advertência”, a qual refletirá a responsabilidade social da publicidade e a consideração para com o público em geral.

ANEXO T – ICES, COOLERS E CONGÊNERES

O Código Brasileiro de Auto-regulamentação Publicitária ganha um novo Anexo, o T, destinado exclusivamente a categoria das bebidas tipo ice.
Aqui também vale a recomendação geral de que a publicidade seja estruturada com a finalidade principal de difundir a marca do produto, de maneira socialmente responsável, valendo, em linhas gerais, as mesmas recomendações, inclusive de conteúdo e horário de exibição, válidas para o Anexo P, também no que diz respeito à cláusula de advertência e exibição em Mídia Exterior.

Veja a íntegra dos novos Anexos clicando no link abaixo.

CONAR

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