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Hyundai sofre punição. Leia edital na íntegra
O Conar (Conselho de Autorregulamentação Publicitária) decidiu aplicar a pena de "divulgação pública" à Hyundai, tornando público o fato de a empresa não seguir as recomendações da entidade com relação às suas campanhas publicitárias, como já adiantamos por aqui.
Leia abaixo a íntegra do edital divulgado nesta sexta-feira (29) pela entidade:
"O CONAR Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária, instituição de direito privado cujos objetivos primordiais são o de zelar pela integridade ética da propaganda comercial veiculada no país e o de consolidar os princípios da autorregulamentação publicitária no mercado brasileiro, torna público que:
1 Através da representação n° 227/09 foram examinados anúncios veiculados sob a responsabilidade do Anunciante Hyundai Caoa do Brasil Ltda. e de sua Agência Z+ Comunicação Ltda., em razão de queixa formulada por Brazil Trading Ltda. (Kia Motors do Brasil S/A), pela utilização das expressões Hyundai. Já é a 4ª maior fabricante de automóveis do mundo U.S.News Ranking & Reviews 19/08/2009, Até a Kia, sua divisão barata, ganhou notícia, Ranking da produção Mundial 1º Semestre/2009. 4º lugar: Hyundai Fonte: Carro On Line 11/08/2009, Hyundai - Eleita Melhor do Mundo 2009 Highest Initial Quality J.D.Power and Associates. Hyundai Melhor do Mundo e Ranking de Qualidade J.D.Power - 4º lugar: Hyundai (Primeiro lugar entre as marcas de grande volume de vendas).
2 - Assegurado, e exercido, amplo direito de defesa aos responsáveis pelos anúncios, (ambos associados ao CONAR, portanto pactuantes das normas de autorregulamentação publicitária), todas essas expressões foram julgadas irregulares, e sustadas liminarmente em 04/09/2009, medida tornada definitiva em 1ª Instância (em 05/11/2009) e mantida em 2ª Instância (em 11/03/2010); mesmo assim, a frase reprovada Melhor do Mundo continuou a ser utilizada em outros anúncios de responsabilidade de Hyundai e Z+Comunicação.
3 - Por isto, e considerando como agravante os casos precedentes de reprovação de anúncios das referidas empresas, pelos mesmos motivos (alegações de superioridade não comprovadas e apresentação segmentada de dados que não refletiam as efetivas conclusões de pesquisas e fontes utilizadas, algumas delas, inclusive, contraditadas por levantamentos posteriores e já conhecidos à época da veiculação dos anúncios - representações n° 289/04, 073/08, 116/08, 283/08, 318/08, 069/09, 089/09, 169/09 e 012/10), a Primeira Câmara e a Câmara Especial de Recursos do Conselho de Ética do CONAR propuseram a adoção de Divulgação Pública face ao desacatamento das medidas preconizadas. Submetida esta ao Plenário do Conselho de Ética, restou aprovada a aplicação da sanção proposta, o que ora se faz.
4 - O CONAR, portanto, informa publicamente sobre as infrações cometidas por meio de anúncios com expressões reprovadas que continuaram a ser veiculados, e o faz no estrito cumprimento das normas regentes de sua atividade, lastimando que o fato envolva duas empresas associadas à instituição.
São Paulo, 29 de outubro 2010.
GERALDO ALONSO FILHO
1° Vice-Presidente do CONAR , no exercício da Presidência."
Leia anterior sobre assunto aqui.