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Fomento à Inovação

Goiás aprova PL que regulamenta uso de IA

20.05.25

A Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) aprovou, na semana passada, projeto de lei complementar que regulamenta o uso de inteligência artificial (IA) no estado.

O PL, que segue agora para a sanção do governo estadual, institui a Política Estadual de Fomento à Inovação em Inteligência Artificial em Goiás, com a proposta de impulsionar o desenvolvimento tecnológico sustentável e pesquisas, além de proteger os direitos fundamentais relacionados ao uso da IA.

A proposta prevê a participação do estado no fomento de pesquisa e desenvolvimento de inteligência artificial e inovação nos setores produtivos (no poder público e nas parcerias público-privadas) e dá preferência ao uso de IA de código-fonte aberto, para garantir a competitividade e atrair pesquisadores, desenvolvedores e empresas.

Sobre o assunto, o pesquisador Ronaldo Lemos, diretor do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro, assina um artigo, publicado neste domingo (18), na Folha de S.Paulo (leia aqui), no qual destaca que o projeto é "ambicioso", uma vez que prevê "regular a tecnologia, mas fomentando a competitividade do país nesse tema fundamental". E completa: "O maior risco que o Brasil corre com relação à inteligência artificial é ficar totalmente de fora do seu desenvolvimento. Em outras palavras, ficarmos condenados como eternos consumidores (ou vassalos) de quem domina a IA. Enquanto a lei sobre IA que tramita no Congresso Nacional insiste em copiar a Europa, criando restrições 'a priori' de toda sorte à tecnologia, Goiás cria um modelo original, que leva em consideração as capacidades e interesses do país".

Lemos ressalta que a lei também cria "incentivos para atração de data centers para o estado, a partir de um diferencial competitivo único: energia renovável", especialmente o uso do biometano, "que tem a mesma molécula do GNV e pode ser produzido com resíduos do agro, como a vinhaça da cana".

Leia o artigo publicado pela Folha de S.Paulo na íntegra, aqui.

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