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‘Invasão de intimidade’

Walmart é condenado a indenizar funcionário

08.07.14


A rede de supermercados Walmart foi condenada a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 30 mil, a um funcionário que foi demitido por namorar uma colega de trabalho.



Segundo o ministro José Roberto Freire Pimenta, da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), houve "invasão da intimidade e do patrimônio moral".



"Por ser empregada, não deixa de ser pessoa e não pode ser proibida de se relacionar amorosamente com seus colegas de trabalho", afirmou o ministro.



O funcionário começou a namorar uma colega do setor de segurança em março de 2009. Após descobrir a relação, em agosto do mesmo ano, o Walmart abriu processo administrativo com base em norma que proíbe os integrantes do setor de segurança de ter "relacionamento amoroso com qualquer associado (empregado) da empresa". Como consequência, os dois foram demitidos no mesmo dia.



Segundo a ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, "a empresa pode normatizar o ambiente interno de trabalho, determinando que não se namore durante o expediente".



Leia a matéria do jornal O Estado de S.Paulo na íntegra aqui.


‘Invasão de intimidade’

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