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IV Congresso Brasileiro de Publicidade

As propostas na ÍNTEGRA da comissão de prestadores de serviços

15.07.08

Relatório da Comissão 3 - Prestadores de serviços e sua relação com agências e clientes.

O presente relatório foi aprovado por unanimidade dos congressistas que participaram do painel .


1. Recomenda-se que, nas contratações através das mesas de compras e pools, as mesmas sempre sejam acompanhadas pelas agências de publicidade e por profissionais que tenham conhecimento e expertise sobre os trabalhos contratados, e deverão seguir as leis vigentes, as normas da ANCINE e as normas dos  II e III Fóruns da Produção Publicitária.

2. Pleiteia-se que o relacionamento comercial entre produtores de serviços especiais e agências/anunciantes seja também regulamentado e fiscalizado pelo CENP, que deverá conceder aos prestadores de serviços especiais, assento no órgão diretivo da entidade.

3. Recomenda-se que qualquer obra publicitária (adaptada) veiculada no Brasil deverá, obrigatoriamente, fomentar, no mínimo, uma diária de filmagem que deverá ser realizada por produtora brasileira cadastrada na ANCINE e uma nova trilha sonora, realizada por produtora de som brasileira. Obrigatoriamente a adaptação deverá contemplar os aspectos de imagem e de som.

4. Para as obras publicitárias importadas, recomenda-se o aumento real da CONDECINE – Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional.

5. Recomenda-se que as Agências de publicidade forneçam aos prestadores de serviços especializados toda informação, “briefing” necessário e condições para a boa realização dos trabalhos, inclusive em relação a prazos. E devem ser pagos em dia e a justo preço. Os pedidos de trabalho e/ou orçamentos deverão necessariamente formulados  por escrito.

6. Reconhece-se a titularidade dos direitos autorais e conexos das agências, produtores de serviços especializados, técnicos e atores.

7. Em relação aos direitos das produtoras de imagem , de som , dos fotógrafos e elenco recomenda-se que os mesmos sejam negociados e remunerados pelo prazo inicial de até 180 dias.

8. Não será admitido pedido de orçamento ou qualquer outra solicitação de serviços, que exclua direitos das agências e dos prestadores de serviços especializados.

9. Recomenda-se que os direitos emergentes das trilhas sonoras sejam  também pagos em decorrência de execução pública, por número de inserções e sejam recolhidos através das sociedades arrecadadoras nos termos da lei autoral.

IV Congresso Brasileiro de Publicidade

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