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Justiça

Veja se livra de queixa-crime de Dirceu

31.01.08

A juíza Sirley Claus Prado Tonello rejeitou queixa-crime do ex-ministro José Dirceu contra o jornalista Fábio Portela Savietto, da revista Veja.


A juíza entende que, como homem público, Dirceu tem obrigação de ser mais tolerante a críticas.


O jornalista é autor da reportagem O quadrilheiro no Banco Suíço, publicada em Veja de 10 de maio de 2006. Ao tratar do mensalão, Savietto chama Dirceu de “quadrilheiro” e atribui a ele a chefia do mensalão.


Para a juíza, não há crime de calúnia na conduta do jornalista. Primeiro porque há interesse público no caso relatado na reportagem. Além disso, para configurar crime de calúnia, o jornalista teria de imputar a Dirceu fato criminoso falso, o que não é o caso, já que ele se baseia na denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República.


A juíza também considerou que não há crime de difamação e injúria, pois não houve abuso do direito de crítica.


O advogado de José Dirceu, José Luís de Oliveira Lima, afirmou que vai recorrer da decisão.


Com informações do Consultor Jurídico.

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