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Justiça

J&J e Zoomp são punidas por ferir direitos autorais

24.07.07

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Johnson & Johnson e a Zoomp a pagarem uma indenização, no valor de 300 salários mínimos, por lançar no mercado kit de preservativo com obra intelectual alheia.


Receberão a indenização Paulo Garfunkel e Libero Malavoglia, criadores do personagem “Vira-Lata” - usado pela Jontex (da J&J) e pela Zoomp, em ação conjunta na prevenção da Aids.  


A turma julgadora entendeu que a história em quadrinhos do “Vira-Lata” está protegida pela Lei 9.610/98 e que há originalidade nos desenhos e figuras. Julgou ainda que as empresas agiram unicamente com interesse de lucrar com um personagem de apelo popular e identificado com o combate à Aids.


A J&J e a Zoomp justificaram a legalidade do uso das tiras do quadrinho alegando que a colocação no seu kit tinha finalidade didática. Argumentaram que não poderiam sofrer sanção porque prestaram um serviço social ao esclarecer sobre o uso correto de preservativo. Além disso, afirmaram que nunca agiram com intenção mercantilista.


Para a câmara julgadora, a vantagem de associar a marca “Jontex” ao personagem “Vira-Lata” se frustrou quando as empresas deixaram de oferecer aos criadores a contraprestação em dinheiro.


O relator Ênio Zuliani argumentou, por sua vez, que "a promoção da Zoomp, em parceria com a Johnson, não foi dirigida para combate à Aids, mas, sim, como projeto de veiculação de suas marcas e seus produtos”. Disse ainda que é evidente "dever do fabricante e do fornecedor explicar como se usa o brinde, não existindo, nesse contexto, qualquer sentido humanístico ou social".


Com informações do Consultor Jurídico.

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