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Zero Hora terá de pagar por danos morais coletivos
A Justiça de Porto Alegre determinou que a RBS Zero Hora Editora Jornalística deixe de tolerar que trabalhadores sofram assédio moral, sob pena de multa de R$ 200 mil por ocorrência da prática.
A decisão ainda obriga a empresa a pagar indenização no valor de R$ 500 mil por danos morais coletivos. Cabe recurso.
A ação civil pública foi impetrada pelo MTP (Ministério Público do Trabalho).
A RBS também terá que fornecer a cada um de seus funcionários, inclusive terceirizados, cópia da petição inicial e da decisão condenatória final.
A ação que originou a condenação foi promovida em razão de diversas reclamações trabalhistas envolvendo a empresa e a atuação de um mesmo funcionário, gerente do setor de classificados. Ele é acusado de xingar e humilhar seus subordinados, inclusive com palavras de baixo calão.
De acordo com a ação, a direção da empresa, embora alertada do que vinha ocorrendo, nada fez e inclusive despediu uma funcionária vítima do assédio e que denunciara o fato.
Com informações do Última Instância.