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Justiça

Google é obrigado a retirar conteúdo ofensivo do YouTube

20.03.14


Decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) dá conta de que o Google tem a obrigação de retirar do ar qualquer conteúdo ofensivo veiculado no YouTube e não pode deixar disponível, por meio de buscas, sites com agressões ilegais.



As vítimas dos ataques não têm qualquer obrigação, a partir de agora, de indicar os endereços das páginas em que as agressões são feitas. Não cabe recurso.



"É uma guinada na jurisprudência", diz o ministro Luis Felipe Salomão, que relatou o processo no STJ. "Até então, era preciso indicar as páginas originais em que eram feitas as ofensas. Agora, o Google tem que procurar e tirar do ar.



A decisão foi tomada no julgamento de processo movido pela fabricante de motocicletas Dafra contra o Google. Um comercial da empresa, protagonizado pelo ator Wagner Moura, foi adulterado e veiculado no YouTube.



O vídeo foi retirado do ar, mas outros foram postados. O Google então alegou que a tecnologia "não possibilita a adoção de filtros de bloqueio capazes de identificar as exibições fraudulentas previamente". E que "qualquer controle prévio configuraria censura."



Em seu relatório, Salomão afirmou que "saber qual é o limite da responsabilidade dos provedores da internet ganha extrema relevância" num tempo em que "apedrejamentos virtuais são tanto mais eficazes quanto o são confortáveis para quem os pratica". Classificou ainda os ataques anônimos de "barbáries típicas do nosso tempo", sobre os quais o Judiciário não poderia se omitir.



As informações são de Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo.


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