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Justiça

RedeTV! condenada a indenizar Xororó

31.03.09

A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou a RedeTV! a indenizar em 300 salários mínimos o cantor Xororó, da dupla sertaneja Chitãozinho e Xororó.


Em uma edição do extinto programa "Canal Aberto", apresentado por João Kleber, o apresentador teria colocado no ar uma voz feminina afirmando que tinha sido convidada por um segurança do cantor para ter um encontro íntimo com ele.


A emissora ainda teria veiculado, segundo a ação de Xororó, chamadas sobre um suposto caso extraconjugal em que ele estaria envolvido.


Para a defesa do cantor, a exibição do áudio ofendeu sua honra e sua imagem e extrapolou os limites do respeito humano.


Além disso, o artista alega que o deputado federal Celso Russomano fez comentários contra ele durante uma participação do programa.


A RedeTV! se defendeu dizendo que tinha como objetivo alertar e prevenir os pais de adolescentes e a população em geral para a imoralidade da suposta conduta, e que não ofendeu a honra de Xororó porque os fatos já eram de conhecimento público.


A emissora pediu ainda que as fitas apresentadas pela defesa de Xororó fossem impugnadas, pois não seriam originais.


Para o relator do caso, desembargador Mathias Coltro, a RedeTV! tinha como objetivo alavancar a audiência do "Canal Aberto", e para isso ofendeu a honra de Xororó.


A RedeTV! pode recorrer da decisão.


Com informações do Consultor Jurídico e do Portal Imprensa, leia aqui.

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