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Veículos proibidos de citar jovens que agrediram prostituta
O juiz Carlos Alfredo Flores da Cunha, do 9º Juizado Especial Criminal, aceitou pedido do Ministério Público e decidiu que dez veículos de comunicação cariocas estão proibidos de veicular imagens dos três estudantes que agrediram um grupo de prostitutas num ponto de ônibus na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio de Janeiro, em novembro de 2006.
Seis emissoras de TV e quatro jornais não podem fazer qualquer referência ao nome dos envolvidos, sob pena de multa de R$ 10 mil.
As TVs Globo, Brasil (ex-TVE), Bandeirantes, CNT, Record, Rede TV! e os jornais O Globo, JB, Extra e O Dia podem recorrer da decisão.
Primeiramente, são condenáveis os rótulos utilizados em diversos comentários. Pouco interessa a origem ou classe social dos envolvidos, ou a profissão ou gênero a que pertence a vítima: Para ser isenta a matéria deveria relatar um conflito entre dois jovens recém entrados na vida adulta (e por isso penalmente responsáveis) e um outro ser humano (pouco importa se homem ou mulher) que foi agredido, escreveu o juiz.
Os três agressores foram condenados a cumprir pena alternativa trabalhando como garis.
As informações são do Comunique-se.
Comentários
Gus - Claro, quero ver o juiz proibir noticiar quando os assalltantes são da favela e os assaltados são pessoas de classe alta. Isso é hipocrisia e só foi feito porque esses bandidos que atacaram a doméstica são filhos de pessoas influentes.
sdcv - nojo! isso que falo! nojo!
ARÁ - Atitudes como está refletem ainda mais a situação degradável da nossa sociedade...atitude repugnante! eca!