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Pepsico terá de indenizar consumidor por promoção
A Pepsico terá de pagar o prêmio de R$ 50 mil e indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil a Lauro de Oliveira Almeida Júnior, que foi sorteado em uma promoção de tampinhas do refrigerante.
A multinacional foi condenada porque divulgou resultado errado. A decisão é da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou apelação da Pepsico, mas ainda cabe recurso.
A empresa lançou a promoção Pepsi Gol II que oferecia prêmios entre R$ 30 e R$ 50 mil para os consumidores que tivessem tampinhas premiadas dos refrigerantes produzidos pela Pepsico.
O resultado do concurso seria apresentado por meio de vídeo com a cobrança de um pênalti. O filme mostrava um jogador de camisa amarela que marcava o gol. A bola cairia num quadrante numerado. Sairia ganhador aquele que o quadrante do gol correspondesse ao número estampado na sua tampinha.
A multinacional contratou a Zeppelin para produzir o vídeo. De acordo com laudo do Instituto de Criminalística, o quadrante do gol atingido pela bola na cobrança do pênalti foi o de número dois, o mesmo da tampinha de um dos refrigerantes do consumidor Lauro de Oliveira. No entanto, no dia do sorteio, o locutor divulgou resultado diferente daquele apresentado no vídeo.
A Pepsico sustentou que o consumidor não poderia ganhar o prêmio porque o resultado divulgado não correspondia à tampinha que tinha em sua posse. Alegou que os recursos tecnológicos empregados na perícia não estavam disponíveis na época do sorteio e que, portanto, não tinha o dever de indenizar.
Um outro laudo foi feito por perito judicial e chegou ao mesmo resultado da perícia do Instituto de Criminalística: o quadrante atingido pela bola foi o de número dois, o mesmo da tampinha do consumidor. A conclusão da turma julgadora foi de que o resultado divulgado estava equivocado. A Câmara do TJ entendeu que a Pepsico causou aborrecimentos e frustração a Lauro de Oliveira por conta de seu comportamento.
A Pepsi ainda foi condenada a responder integralmente pelas custas e despesas do processo e pelos honorários dos advogados.
Com informações da Revista Consultor Jurídico.