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Justiça

Grupo Silvio Santos pode comercializar Tele Sena

19.12.07

O ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça, decidiu que o Grupo Silvio Santos pode continuar comercializando a Tele Sena. A decisão suspende o acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, São Paulo, que considerou nula e ilegal a autorização dada pela Susep, em agosto de 1991, para que a empresa emitisse e comercializasse a Tele Sena como título de capitalização. Os desembargadores haviam entendido que o produto era jogo de azar e não de capitalização.


Para Fux, no entanto, a Susep (Superintendência de Seguros Privados) tem competência para autorizar as sociedades a emitir títulos de capitalização.


A discussão chegou ao STJ por meio de Recurso Especial ajuizado pela Liderança Capitalização S/A e pela Susep. Os ministros, no entanto, não entraram no mérito sobre a suposta propaganda enganosa na divulgação do título, sustentada na Ação Popular. Para eles, o investidor é quem deve ter o discernimento sobre o título de capitalização que pretende investir.


O advogado Luiz Nogueira, que patrocina a causa, afirmou que vai recorrer no Supremo Tribunal Federal.


Com informações do Consultor Jurídico.


Valéria Campos

Justiça

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