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Souza Cruz terá de indenizar família de fumante
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) condenou a Souza Cruz, gigante da indústria de cigarros, a indenizar parentes de fumantes mortos por doença relacionadas ao hábito de fumar, pela segunda vez neste mês.
A decisão mais recente, desta quarta-feira (12), ordena que a mulher e o filho do fumante recebam indenização por danos morais de 200 salários mínimos, vigentes na data da sentença, com juros legais de 12% ao ano.
Os desembargadores entendem que o fato de o cigarro ser um produto de venda legal no Brasil não isenta a empresa de responsabilidades pelas conseqüências de seu uso.
A Souza Cruz pretende recorrer.
Com informações do Última Instância e do Consultor Jurídico.
Valéria Campos