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Justiça

Souza Cruz terá de indenizar família de fumante

14.12.07

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) condenou a  Souza Cruz, gigante da indústria de cigarros, a indenizar parentes de fumantes mortos por doença relacionadas ao hábito de fumar, pela segunda vez neste mês.


A decisão mais recente, desta quarta-feira (12), ordena que a mulher e o filho do fumante recebam indenização por danos morais de 200 salários mínimos, vigentes na data da sentença, com juros legais de 12% ao ano.


Os desembargadores entendem que o fato de o cigarro ser um produto de venda legal no Brasil não isenta a empresa de responsabilidades pelas conseqüências de seu uso.


A Souza Cruz pretende recorrer.


Com informações do Última Instância e do Consultor Jurídico.


Valéria Campos

Justiça

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