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Abril se livra de indenização por chamar comerciante de terrorista
O Tribunal de Justiça de São Paulo livrou a Editora Abril de ter de indenizar o comerciante libanês Assad Ahmad Barakat, por tê-lo chamado de terrorista em reportagem publicada pela revista Tudo, com o título Guerra: terrorista brasileiro.
A publicação afirmou que Barakat seria membro de organização terrorista e que era procurado por suspeita de enviar dinheiro para a rede Al-Quaeda, comandada por Osama bin Laden.
A 4ª Câmara de Direito Privado do TJ paulista analisou se o título e o conteúdo da reportagem implicavam prejulgamento da conduta do comerciante, que teria sido considerado criminoso sem condenação definitiva. A turma julgadora, por maioria de votos, entendeu que não houve nenhum ato ilícito na reportagem e que a revista agiu no estrito dever de divulgar assunto de interesse público.
Em primeira instância, a Editora Abril havia sido condenada a pagar indenização de R$ 30 mil por danos morais. O juiz que assinou a sentença argumentou que a notícia era injuriosa. Para ele, a revista divulgou como fato consumado a investigação sobre suposta ligação do comerciante com uma rede terrorista.
A empresa recorreu alegando que a notícia foi legítima, feita no exercício do direto de informar. A tese foi acolhida. Para os desembargadores, não ocorreu abuso no exercício do direito de informação porque o fato da notícia seria verdadeiro. Barakat era considerado membro da organização terrorista e estava radicado na região da tríplice fronteira (Argentina-Brasil-Paraguai).
As informações são do Consultor Jurídico.