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Justiça

SBT e Gugu terão de pagar viagem e indenização

10.10.07

O SBT e o apresentador Gugu Liberato terão que pagar uma viagem de uma semana a Dublin, na Irlanda, e uma reparação por dano moral no valor de R$ 7,6 mil, a uma telespectadora e seu acompanhante.


A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que confirmou sentença de primeira instância.


A telespectadora, menor de idade, foi representada pelos pais. Em 2002, durante o programa Domingo Legal de Gugu, a carta da garota foi sorteada em promoção que prometia a viagem com todas as despesas pagas. O prêmio era uma semana de viagem para a Irlanda, onde o sorteado poderia assistir a um show da banda Westlife. Segundo os pais, o nome da menina e da cidade foram pronunciados por Gugu, no programa.


Os pais alegam que o SBT não entrou em contato com ela. Diante da situação, a mãe da garota telefonou mais de 20 vezes para a emissora, sem sucesso. Os advogados argumentaram que a obrigação de promover a viagem foi assumida a partir do momento em que passaram a veicular o sorteio.


A emissora de Silvio Santos citou a gravadora, que fazia divulgação da banda irlandesa, como responsável pela promoção do concurso.


O relator Eduardo Mariné da Cunha observou que, mesmo que a promoção tenha sido patrocinada pela gravadora da banda, não consta qualquer prova nesse sentido. O desembargador concluiu que “ao noticiar a promoção, a emissora de TV assumiu a obrigação sobre seu cumprimento, na medida em que fez com que os telespectadores, que assistiam ao programa, acreditassem que iriam concorrer ao sorteio de uma viagem promovida e paga pela emissora, que conhecem e confiam”.


Com informações do Consultor Jurídico.

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