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Justiça

Globo se livra de indenização por exibir motorista bêbado

09.10.07

O juiz Vitor Frederico Kümpel, da 27ª Vara Cível Central de São Paulo, livrou a TV Globo de pagar R$ 700 mil de indenização por danos morais porque veiculou reportagem sobre mortes em acidentes de trânsito, exibindo como exemplo um motorista indiciado por homicídio doloso ao dirigir bêbado.


Segundo o juiz, o princípio do acesso à informação pública está  vinculado à liberdade de imprensa.


O motorista atropelou e matou o “marronzinho” Lucio Formigioni Filho, em agosto de 2001. No processo, o acusado alegou que estava com depressão profunda e tomava remédios fortes e que, antes dos fatos, havia ingerido um copo de cerveja e desmaiou no volante.


De acordo com o processo, o acontecimento virou notícia nacional em jornais e programas de TV. O acusado foi preso em flagrante. De acordo com o autor, após a sua liberdade provisória ser concedida, a Globo, por meio do repórter Marcos Uchoa e sua equipe, dirigiram-se até a sua casa. Alegaram que queriam conversar sobre o acidente sem qualquer compromisso.


Ao entrar na casa do motorista, ele e sua mulher afirmaram que estavam deprimidos, mas como o repórter disse apenas que era uma entrevista, o autor prometeu conversar sem qualquer filmagem.


Segundo ele, após alguns dias, apareceu no programa Globo Repórter, que informou seu nome, mostrando a sua família, bem como os familiares da vítima e dois amigos. Alegou que a reportagem relatou o crime praticado pelo autor, distorcendo tudo aquilo que ele relatara ao repórter.


Diante disso, recorreu à Justiça. Alegou que ficou doente, seu pai morreu cinco dias após o programa ter ido ao ar, a sua vida ficou comprometida, pois não tinha mais condições de sair de casa, os filhos passaram por grandes humilhações, sua mulher sofreu grandes constrangimentos no trabalho e ele perdeu os clientes, pois trabalhava com transporte escolar.


A TV Globo, para se defender, alegou que a matéria jornalística é totalmente verídica e imparcial, com interesse coletivo.


Ao verificar o conteúdo da reportagem, o juiz entendeu que a Globo apenas noticiou um acontecimento jornalístico envolvendo o autor, sem qualquer tipo de inverdade.


Com informações do Consultor Jurídico.

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