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Folha terá de indenizar médico Badan Palhares
O jornal Folha de S. Paulo terá de pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais ao médico Antônio Badan Palhares.
A Justiça paulista aceitou o argumento de que um artigo assinado pelo colunista José Simão feriu a honra do legista. Ao permitir a publicação da piada, o jornal abusou da liberdade de imprensa, falhou no exercício de informar e causou prejuízo à imagem do médico, segundo a 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça.
Em 1999, o médico disse na CPI do Narcotráfico que Paulo César Farias, ex-caixa de campanha de Fernando Collor de Mello, teria sofrido crime passional, motivado por ciúme.
Dias antes da ida à CPI, Badan teve problemas de saúde e o depoimento foi adiado. Nesse período, o legista foi alvo dos jornalistas José Simão e Bárbara Gancia. Com o título Buemba! Badan Falhares tem cólica passional, o articulista fez o seguinte comentário: E aí um amigo me ligou: Zé, vou comprar um laudo do Badan Falhares (sic) pra te dar de presente. Você prefere laudo de crime passional ou morte natural a bala? Rarará. Bárbara Gancia o comparou ao Papai Noel.
O legista resolveu ir à Justiça, argumentando que além de ofender sua honra, o artigo de José Simão imputou a ele falta de idoneidade e a prática da venda de laudos periciais. Também alegou que se sentia atingido na função de funcionário público. E reclamou que tinha direito à indenização correspondente a 3.600 salários mínimos.
Em primeira instância, o juiz não aceitou a tese de Badan, entendendo que "apesar do mau gosto narrativo e da falta de seriedade não havia nos artigos expressões injuriosas, difamantes ou caluniosas".
A defesa do médico entrou com recurso no Tribunal de Justiça. Apontou que a jornalista Bárbara Gancia teve a intenção de ofender seu cliente ao compará-lo à figura do Papai Noel. Argumentou, ainda, que o jornalista José Simão fez trocadilho com o nome do médico, transformando-o em piada nacional.
O TJ paulista entendeu que não houve qualquer ilícito no artigo da jornalista Bárbara Gancia capaz de denegrir a reputação e o conceito do legista. No entanto, os desembargadores tiveram opinião diferente sobre o artigo de José Simão. Para o TJ-SP, ficou patente o abuso no exercício da liberdade de pensamento e de informação.
Com informações do Consultor Jurídico.