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Justiça III

Telefônica proibida de exigir contratação de provedor

29.08.07

Por decisão da Vara Federal de Bauru, a Telefônica não poderá exigir a contratação de um provedor à parte para o consumo do serviço de internet banda larga "Speedy".


A companhia informou que vai recorrer da decisão no Tribunal Regional Federal de São Paulo e acrescenta que já existem decisões em ações coletivas "com posicionamento distinto do adotado pela 3ª Vara Federal da Justiça Federal de Bauru".


O juiz de Bauru também determina que a empresa indenize clientes atuais e antigos do serviço de banda larga "Speedy" pela contratação de provedor de internet. A sentença atendeu ação do Ministério Público Federal.


Em comunicado, a Telefônica comentou que somente "cumpre a regulamentação em vigor, estabelecida pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que não permite a concessionárias de telefonia a prestação de serviços de valor adicionado, como é o caso do provimento de acesso à internet".


Com informações da Folha Online.


Comentários

Luis Aurelio - Interesante, por um lado a Anatel não permite a Telefonica a prestação desse serviço, e por outro lado o Cod. de Defesa do Consumidor proibe a venda de um produto agregado a obrigatoriedade da compra de outro para seu funcionamento, como e o caso do Speedy. Por que ela então não respeita o cod. do comsumidor?


 

Justiça III

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