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Ancine amplia limites para captação de recursos públicos
A Ancine (Agência Nacional de Cinema) anuncia a ampliação do limite de captação de recursos públicos pela Lei do Audiovisual, a flexibilização do processo de redimensionamento de projetos e a inclusão das despesas do depósito legal nos orçamentos.
O órgão publicou no Diário Oficial da União, na última sexta-feira (1º), a Instrução Normativa nº 173/2025.
Aprovadas por unanimidade pela diretoria colegiada da Ancine, as alterações atualizam os tetos de aporte de recursos incentivados, que foram ampliados de R$ 4 milhões para R$ 12 milhões (para a soma dos incentivos previstos nos artigos 1º e 1º-A da Lei do Audivisual) e para R$ 9 milhões (para a soma dos incentivos previstos nos artigos 3º e 3º-A da mesma lei).
Sobre o processo de redimensionamento dos projetos, foi suprimida a exigência de que a solicitação fosse realizada “uma única vez”, ampliando as possibilidades de gestão dos proponentes.
Também foram incluídas despesas com depósito legal nos custos dos projetos financiados com recursos públicos federais geridos pela Agência. Os projetos de produção deverão encaminhar à Ancine o comprovante de entrega da obra, para fins de depósito legal na Cinemateca Brasileira ou em instituição credenciada.
Leia a íntegra da Instrução Normativa n.º 173/2025 aqui.
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