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Na Rede TV!

João Kleber deve ficar fora do ar por 60 dias

07.11.05

Liminar concedida pela juíza Rosana Ferri Vidor, da segunda vara federal de São Paulo, ordena a suspensão por 60 dias (até 05/01/2006) do programa "Tarde Quente", do apresentador João Kleber, veiculado de segunda a sábado na Rede TV!. A juíza não fixou multa ou punição caso a decisão seja descumprida. A informação foi publicada pela Folha Online.


Segundo a liminar, a emissora terá de usar o horário do programa, que começa às 17h, para exibir programas educativos.

Decorridos os 60 dias, deverão ser promovidas duas alterações na atração: a primeira é a mudança do programa para depois das 23h30. A segunda, diz respeito à adequação do seu conteúdo, que não poderá mais expor gays, lésbicas, travestis, transexuais, bissexuais e transgêneros -- todos reclamantes na ação contra a Rede TV!.


Dennis Munhoz, superintendente de gestão estratégica da emissora, disse à Folha Online que, até a tarde desta segunda-feira, 07/11, a Rede TV! ainda não havia sido notificada. "Não podemos nos posicionar sobre o que desconhecemos. Aliás, nem conseguimos, até agora, ter acesso ao conteúdo do processo. Quando recebermos o aviso, decidiremos se acatamos a decisão e entramos com recurso", afirmou.


A liminar é resultado de uma ação civil pública, protocolada no dia 24 de outubro por Sérgio Suiama, procurador do Ministério Público Federal e procurador Regional dos Direitos do Cidadão, em São Paulo. Na ação, ele pede a cassação da concessão da TV Omega Ltda, mais conhecida como Rede TV!.


O processo é baseado em constantes violações dos direitos humanos que, segundo o Ministério Público, teriam sido cometidas pelo programa "Tarde Quente".


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