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Non compliance

Cenp vai regulamentar relações que não se enquadram nas normas-padrão

14.10.13


O Cenp (Conselho Executivo das Normas-Padrão) definiu resolução, válida a partir do início do ano que vem, que modifica o modo de atuação da entidade para regulamentar as relações entre agências, anunciantes e veículos que não se enquadrarem às normas-padrão.



Até agora, as agências que não cumpriam essas normas simplesmente não eram certificadas pelo Cenp, ou perdiam sua certificação. Com a mudança, serão admitidas algumas relações específicas de “non compliance” - ou de não concordância - com as normas-padrão.



Existem casos em que há um acordo entre agência e anunciante para que o cliente fique com parte dos 20% de desconto que o veículo oferece à agência (bônus de veiculação). Para que haja mais transparência nesses casos, o Cenp vai indicar o “non compliance”.



Agência e anunciante envolvidos terão de 90 a 120 dias para se enquadrar às normas do Cenp. Se não houver mudança, a entidade irá advertir a agência, notificar o cliente e comunicar os veículos de que a relação é "non compliance". O veículo poderá, então, decidir se dará ou não o desconto à agência.


Non compliance

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