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Texto ilegal
Tá legal: texto chato. Para refletirmos na hora do download.
Muita gente pode pensar "que cara chato!", "não tem mais o que fazer, não?", "vamos arrumar uma namoradinha pra ele", mas o assunto, neste caso, não é muito legal, mesmo. A quantidade de besteira que sai em textos legais e disclaimers é absurda. Pandêmica.
Trocadilhos à parte, ler texto legal (contrato, disclaimer, sopa de letrinhas, cláusulas e afins) realmente deixa qualquer um muito aborrecido. Cansativo, confuso, errado, ambíguo. Quem trabalha com eles sabe: recebeu, tá feito, não pode mexer ou já foi revisado pelo cliente clássica! , sendo que 99,9% dos autores não consideram alterá-los nem por decreto, quem dirá pelo pedido de um fornecedor de serviços, ou mesmo pela súplica de um revisorzinho qualquer. Nem que seja em nome de uma comunicação ética e de qualidade. Isso quando não pedem ao revisor revisar só erro de português. OK. Definam erro de português, então.
Com omissões e amibiguidades, propositais ou não, acontece que a falta de coragem para mexer, ou de vontade, sob fajutos pretextos de força técnica jurídica, acarreta uma série de prejuízos. Para citar só alguns, temos as manchas severas na imagem da marca de quem assina a peça, do anunciante e do veículo, que nem Vanish tira; fora o mau exemplo, a irresponsabilidade do desserviço social e acreditem! até mesmo precedentes técnicos jurídicos! Isso numa época de esforços sociais como ferramenta estratégica.
Pois é. Mostro a cobra sem matar a pau. Vejam a seguir, a título meramente ilustrativo (rs), o trecho de um material de certa companhia de seguros: X.X. Condições válidas para todas as assistências:
- O bem segurado estará coberto em todo território nacional.
Esse é um erro bem comum. Entretanto, qualquer pessoa com nível acima de semianalfabeto pode entender que todo território nacional significa necessariamente "qualquer território nacional". Isso mesmo: todos os países. Viu que seguro legal? Cobra proteção nacional e cobre no mundo todo!
Bem, só um juiz com muita personalidade para deferir uma ação com base nesse tipo de argumento. Ao menos por enquanto.
Agora, se o cidadão do departamento jurídico, ou quem quer que seja o responsável pela escorregada no texto legal, não tiver conhecimento técnico linguístico para prevenir a empresa desses efeitos negativos, que deixe esportivamente a tarefa para quem souber. Por profissionalismo, que seja, ou por comprometimento com quem paga o salário dele: não saber, OK; omitir-se: não OK. Porque não saber escrever perfeitamente não é privilégio de uma ou outra categoria. É generalizado. E compreensível. Mas é uma postura no mínimo obscurantista achar esse rigor/cuidado desnecessário, ou mero preciosismo de quem não tem mesmo o que fazer.
Acontece que a consciência social está em expansão, na moda. E mesmo que muitos juízes não acatem redações sofríveis e demais erros de português como argumento, há uma tendência de reversão em favor da clareza e correção textual em textos de cunho legal. Acima de tudo, pela acessibilidade. Afinal, criar rótulos, instruções, e peças de comunicação implica regras também, com base nos mesmos preceitos defendidos no Código de Defesa do Consumidor. Concordando ou não com a legislação, devemos pensar que a essência está em resguardar o consumidor, não o inverso. Se não há informações claras para o cara que consome, ele pode estar sendo lesado sem se dar conta. Por jurisprudência, todo texto legal publicitário deveria ser regulado também, pelo Conar talvez.
E depois da reestruturação no layout de milhares de drogarias no Brasil, não digo nada se não virar mesmo lei. O que pensar disso? E se nós dermos um "empurrãozinho"? Seria simplesmente um luxo. Bora lá?
Gilson Victor - Mohallem/Artplan
Comentários
samir morais yunes - Um país, como é o caso do Brasil, acostumado à omissão tem grandes dificuldades em exercer cidadania. É comum ver o cidadão, em seu papel de consumidor, preferir o conformismo em detrimento aos seus direitos por vezes ignorados. Por outro lado, a cultura do lucro empresarial exerce função determinante nas relações de consumo, reforçando nos consumidores a equivocada crença de que reclamar seus direitos é um ato inútil. Trata-se, portanto, de um momento de reflexão quanto à função social das empresas, a chamada responsabilidade social corporativa, cuja base é a conduta ética nos negócios em todos os seus estágios e esferas de ação, inclusive no que diz respeito à propaganda como instrumento de troca de informações e de transmissão de significados de uma organização. Na tentativa de criar parâmetros éticos na propaganda e regulamentar a atividade, surgiu em 5 de maio de 1980 o Código Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária (CONAR) como estímulo à conscientização social no que se refere às mensagens publicitárias. Em 2002, estimulada pela "onda ética" crescente em várias esferas da sociedade, a entidade veiculou campanha publicitária visando a tornar conhecida sua missão. Importante ressaltar que o CONAR é instrumento regulador quase desconhecido da população brasileira e seu histórico aponta para o "uso" elitizado de suas funções, sendo mais aproveitado por agências, que se manifestam contrariamente à atitude de outros anunciantes e agências que veiculam mensagens de forma indevida. As manifestações populares em forma de representações encaminhadas ao CONAR ainda são poucas e inexpressivas em tempos de grande necessidade de estabelecimento de parâmetros éticos na propaganda. A atividade publicitária ainda está procurando seus referenciais. É ainda muito grande o trabalho que têm pela frente anunciantes, agências de publicidade e consumidores - além também (por que eximi-los?) do Estado e da sociedade civil organizada - com o propósito de aumentar a conscientização social e a ética na comunicação. Nota-se, atualmente, que a perda de clientes, a difamação, o pagamento de indenizações, entre outros fatores de prejuízo nos negócios, podem tornar-se os grandes estimuladores e precursores de uma mudança de atitude por parte das empresas no campo da responsabilidade social de suas mensagens publicitárias. Na perspectiva de mudanças, as empresas tidas como éticas e responsáveis socialmente têm refletido seus valores de conduta, incorporando-os e utilizando-os no relacionamento com os chamados stakeholders (funcionários, acionistas e consumidores), na tentativa de alterar a forma de relacionamento com a sociedade. O avanço da gestão da responsabilidade social corporativa tem possibilitado a muitas organizações refletir sobre seu papel social e sua co-responsabilidade por um mundo melhor e sustentável, o que faz a propaganda repensar seu papel como agente social e econômico nesse contexto.
renata - Isso aí, Gilsão. Muito bem. Beijo.
Paula - Em termos práticos, ou seja, naquilo que diz respeito à profissão, o pior é isso mesmo: "revisa só o português". Daí você vai lá e diz que "criança grátis" (expressão bastante usada no mercado de turismo) está errado porque isso e aquilo, ou ainda, sem medo de revisar o português, afinal é para isso que pagam, coloca um "o" entre o "todo" e o "território" (como sugere o exemplo do Gilson), e lá vem o cliente dizer que "olha, era só pra revisar o português", ou seja, OS ERROS DE DIGITAÇÃO. Amigo, se é pra isso, taca lá no corretor ortográfico do Word and leave me alone. Agora, tem toda essa questão muito bem colocada no texto, que envolve direito do consumidor e tal, e isso, gente, só a autonomia do revisor resolveria. Isso se eles quisessem respeitar algo e responsabilidade tivessem...